Confira as respostas do auxílio emergencial 2021 e como recorrer
Publicado em 20/04/2021 , por Ana Paula Branco
Dataprev explica o que significa cada mensagem na consulta ao benefício
Trabalhadores à espera do auxílio emergencial 2021 devem acompanhar o andamento da análise pelo Portal de Consultas da Dataprev. Pelo site é possível saber se o benefício foi aprovado ou o motivo de ter sido reprovado. A cada parcela, o cadastro do beneficiário será avaliado novamente, para comprovar o seu direito ao benefício. A Dataprev explica o que significa cada resposta informada na tela.
Se na tela aparecer a mensagem "Usuário não processado", significa que o cidadão não faz parte do público a ser analisado para o auxílio emergencial 2021, pois não se enquadrou nos critérios de seleção ao processamento para verificação de elegibilidade, definidos pelo Ministério da Cidadania, órgão gestor do benefício.
É o caso, por exemplo, do trabalhador que não recebeu auxílio emergencial em dezembro de 2020, porque arrumou um trabalho intermitente. Esse cidadão não poderá contestar o direito ao auxílio deste ano, pois é obrigatório ter tido direito ao benefício no último mês do ano passado.
Já a mensagem na tela "Resultado do Processamento" indica que podem existir um ou mais motivos para a não aprovação e há chances de contestação. O trabalhador nessa situação deve clicar em "Mais informações" para identificar o que está travando a liberação do benefício.
Caso o motivo possa ser contestado, o cidadão tem até dez dias para corrigir a informação e pedir nova análise junto à Dataprev. No mesmo site da consulta, o trabalhador deve clicar em "Solicitar contestação" e confirmar o pedido.
Segundo a Dataprev, após a solicitação de contestação, os cadastros são reprocessados no mês subsequente com dados das bases governamentais atualizados, para verificar se houve mudança nas condições que resultaram na não aprovação do benefício. O ciclo de análise dura aproximadamente um mês.
Mas se o botão "Solicitar contestação" não aparecer na tela, a resposta não poderá ser contestada com a Dataprev. De acordo com análise do cruzamento de 24 bancos de dados federais, o governo constatou que este trabalhador não atende a um ou mais requisitos do programa. Neste caso, se julgar ter direito ao auxílio, será preciso recorrer à Justiça.
Para o trabalhador que recebe a mensagem "Resultado do Processamento. Seu benefício foi aprovado", basta aguardar a liberação de novo lote e cumprir o calendário de pagamento da Caixa. Ele pode ser consultado por meio do site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial.
Ajuda na pandemia | Saiba consultar
- Quem recebeu o auxílio emergencial em dezembro de 2020 pode consultar se foi considerado elegível ou não ao recebimento do auxílio de 2021
- Para isso, é necessário acessar o site www.cidadania.gov.br/auxilio
Confira o que significa cada mensagem do site RESULTADO EM PROCESSAMENTO: Seu benefício não foi aprovado Sistema mostrará critérios não atendidos para cidadão considerado não elegível
- Quando essa imagem aparece, o benefício foi negado
- Nessa mesma tela, a Dataprev vai informar a razão da reprovação. É possível haver mais de um motivo para o benefício não ter sido aprovado
- As razões são listadas de forma resumida e o cidadão pode clicar na opção “Mais Informações”, ao lado da especificação, para ler uma explicação mais detalhada
- No detalhamento também é informado se a negativa pode ser contestada ou não, conforme o motivo
- Caso o motivo possa ser contestado, dentro do prazo estabelecido, o cidadão pode clicar no botão “Solicitar contestação” e confirmar o pedido
Para motivos que podem ser contestados administrativamente, o cidadão faz o pedido no site da Dataprev -
Prazo- O prazo de contestação é de 10 dias, contados a partir da disponibilização do resultado da análise no site
Critérios que podem ser contestados com a Dataprev
Caso considere que a informação está errada, faça a contestação no site da Dataprev após a correção nos devidos órgãos federais, se necessário
- Menor de idade: Entre menores de 18 anos, apenas mães adolescentes têm direito a receber o auxílio emergencial
- Registro de óbito: Se estiver com registro indevido de falecimento no seu CPF, procure um cartório de registro civil para a correção da informação antes de fazer a contestação
- Instituidor de pensão por morte: O CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte
- Seguro-desemprego: Cidadão aparece como recebendo seguro-desemprego ou seguro defeso
- Inscrição Siape ativa: Cidadão consta como servidor público federal, critério eliminatório para receber o auxílio emergencial
- Vínculo RGPS: O governo federal identificou que o cidadão está empregado com carteira assinada, outro critério eliminatório para receber o auxílio
- Registro ativo de trabalho intermitente: Cidadão consta como tendo vínculo ativo de trabalhador intermitente, critério eliminatório para receber o auxílio emergencial
- Renda familiar mensal per capita: Cidadão consta como tendo renda mensal individual superior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 550)
- Renda total acima do teto do auxílio: Consta que o cidadão tem renda familiar mensal superior a três salários mínimos (R$ 3.300)
- Benefício previdenciário e/ou assistencial: Consta que o cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial (ex: aposentadoria ou BPC/Loas)
- Preso em regime fechado: Foi identificado que o cidadão está preso, segundo bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça
- Instituidor auxílio-reclusão: CPF vinculado como gerador do benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado
- Preso sem identificação do regime: O auxílio emergencial foi indeferido porque foi identificado que o cidadão está preso
- Vínculo nas Forças Armadas: O governo federal identificou que o trabalhador é militar das Forças Armadas
- Brasileiro no exterior: Para receber o auxílio emergencial, é preciso residir no Brasil
- BEm (BenefícioEmergencial): Caso o cidadão não esteja mais recebendo o BEm, basta fazer a contestação no site da Cidadania
- Militar na família sem renda identificada: O governo identificou que um dos membros da família do cidadão é militar das Forças Armadas
- CPF não identificado: O CPF do cidadão não foi encontrado na base de dados da Receita Federal
- Estagiário no governo federal: Caso essa informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação no órgão em que trabalhava
- Médico residente ou multiprofissional no governo federal: Caso essa informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação no órgão em que trabalhava
- Recursos não movimentados: O governo identificou que as parcelas do auxílio não foram sacadas e houve a devolução integral ao cofre da União
- Bolsista Capes: O governo identificou que o cidadão é bolsista da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior)
- Bolsista CNPQ: O governo identificou que o cidadão é bolsista do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário: Trabalhador foi identificado como servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário
- Bolsista MEC: Cidadão recebe bolsa de algum programa do MEC (Ministério da Educação)
- Bolsista FNDE: O governo identificou que o cidadão é bolsista do FNDE (Fundo Nacional de Educação)
COMO FUNCIONA A ANÁLISE APÓS A CONTESTAÇÃO
- Após a solicitação de contestação, os cadastros são reprocessados no mês seguinte com dados das bases governamentais atualizados, para verificar se houve mudança nas condições que resultaram na não aprovação do benefício
- O resultado deste novo processamento pode ser aprovado ou não aprovado
- Todo o ciclo de análise dura aproximadamente um mês
USUÁRIO NÃO PROCESSADO: Seu benefício foi negado
- A mensagem indica que o cidadão não faz parte do público a ser analisado para o auxílio emergencial 2021 e não pode contestar a negativa, pois não se enquadrou nos critérios para verificação de elegibilidade, definidos pelo Ministério da Cidadania, órgão gestor do benefício
Se aparecer "usuário não processado", o benefício foi negado. Uma saída é recorrer na Justiça -
Atenção!
- O sistema também informa que o cidadão que faz parte do Bolsa Família deverá aguardar análise, caso não tenha recebido o novo auxílio
- O calendário do Bolsa Família está sendo pago de 16 a 30 de abril
QUEM NÃO PODE CONTESTAR
- O trabalhador que não recebeu auxílio emergencial em dezembro de 2020
- Servidor público
- Político eleito
- Quem teve renda tributável acima do teto (R$ 28.559,70, o Imposto de Renda 2019)
- Quem recebeu rendimentos isentos acima do teto (R$ 40 mil, no Imposto de Renda 2019)
- Quem tem algum membro da família que já está recebendo
BENEFÍCIO APROVADO: o auxílio 2021 será pago
- Aguarde a liberação do próximo lote de pagamentos para receber o benefício no Caixa Tem
-
O calendário de pagamentos é definido pelo Ministério da Cidadania e a Caixa. Pode ser consultado em https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial
-
A cada parcela, o cadastro do trabalhador será reavaliado de acordo com os 24 bancos de dados de diferentes instituições oficiais para confirmar o direito ao auxílio emergencial 2021
Fonte: Folha Online - 19/04/2021
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