Sonegação em combustíveis chega a R$ 14 bilhões por ano, diz instituto
Publicado em 15/04/2021 , por Nicola Pamplona
ICL lança campanha para pressionar por aprovação de PL que cria figura do devedor contumaz
A sonegação de impostos nas vendas de combustíveisreduz a arrecadação de estados e União em R$ 14 bilhões por ano, segundo estimativa divulgada nesta quarta (14) pelo ICL (Instituto Combustível Legal), com base em dados tributários de 2018.
O valor inclui o não pagamento de impostos federais e estaduais e é usado pelo instituto em campanha para pressionar pela aprovação de projeto de lei que estabelece punições a devedores contumazes, empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente.
Segundo o instituto, débitos desse tipo de empresa no setor de combustíveis inscritos na dívida ativa de estados passa de R$ 70 bilhões. "É uma arrecadação que faz falta, principalmente nesse momento", diz o diretor-presidente do ICL, General Guilherme Theophilo.
Segundo o instituto, a campanha, batizada de "Diga não à sonegação", tem o ?objetivo de "sensibilizar e informar sociedade, opinião pública, parlamentares e tomadores de decisão sobre os prejuízos causados pela prática sistemática e nociva do devedor contumaz."
O ICL argumenta que o problema ocorre também em setores que têm elevada tributação como cigarros e bebidas, e por isso a aprovação de lei para diferenciar devedores eventuais, isto é, empresas em dificuldades financeiras, de empresas que deixam de pagar impostos como estratégia anticompetitiva.
"Inadimplência temporária é algo que pode acontecer a toda e qualquer empresa, e este tipo de devedor não pode ser tratado como um devedor contumaz", afirmou o instituto, em nota.
A diferenciação é tema de um projeto de lei apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) em 2017. O último movimento do projeto ocorreu no dia 2 de fevereiro, com a devolução do texto pelo antigo relator, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-RO), que assumiu a presidência da Casa.
O projeto dá aos estados poder para criar programas especiais de tributação de devedores contumazes, como a cobrança antecipada do imposto. "É a única vacina para a sonegação", diz o diretor-geral do ICL, Carlo Faccio.
"Essas empresas que são devedoras crônicas acabam também afetando o mercado concorrencial", afirma Faccio. "Muitas vezes são orquestradas com laranjas, que saem da linha de fiscalização tradicional. Acabam levando mercado com isso, gerando também a aquisição de produtos de origem duvidosa."
O ICL apoia a reforma no modelo de cobrança de tributos no setor, que é alvo de um projeto de lei apresentado pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso em fevereiro. Para o instituto, a mudança tem efeito no combate a fraudes no setor.
A ideia é sair do modelo atual, de cobrança de um percentual sobre o preço do produto, para um valor em reais por litro, que seria o mesmo em todos os estados. A medida evitaria a compra de produtos em estados com carga tributária menor para a venda em outras regiões.
Há, porém, grande resistência dos governos estaduais em relação à proposta. Primeiro, porque a uniformização do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) reduziria a arrecadação naqueles estados que cobram mais e aumentaria o preço nos que cobram menos. Depois, porque a proposta reduz a autonomia das Fazendas estaduais para gerir suas receitas.
Fonte: Folha Online - 14/04/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)