Projeto que prorroga para 31 de julho entrega da declaração de IR segue para sanção
Publicado em 14/04/2021 , por Danielle Brant
Deputados acataram mudança feita pelos senadores; texto mantém calendário de restituição
A Câmara dos Deputados acatou as alterações do Senado e enviou para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o projeto que prorroga para 31 de julho o prazo máximo para entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas em 2021, referente ao ano-calendário de 2020.
A princípio, o prazo para entrega da declaração terminava em 30 de abril. Na última segunda-feira (12), porém, a própria Receita Federal ampliou o prazo para 31 de maio, por causa da pandemia. Se o projeto aprovado no Congresso por sancionado por Bolsonaro, os contribuintes terão até o final de julho para prestar contas com o fisco.
O texto, aprovado pela Câmara em votação simbólica, mantém o cronograma para a restituição do Imposto de Renda, com o primeiro lote previsto para 31 de maio. Ao todo serão cinco lotes de restituição, sendo o último em 30 de setembro.
O projeto prevê ainda que o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas de Imposto de Renda não poderá sofrer acréscimo de juros ou penalidade até o novo prazo. No Senado, o relator da proposta, Plínio Valério (PSDB-AM), incluiu em seu texto um mecanismo que estipula o parcelamento em até seis vezes do Imposto de Renda devido.
A prorrogação do prazo para declarar o Imposto de Renda já havia acontecido no ano passado, por causa da pandemia, mas por decisão da própria Receita Federal e por de 60 dias.
Neste ano, são obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
Também devem declarar quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros casos.?
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
Aqueles contribuintes que em 2020 receberam parcelas do auxílio emergencial e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 serão obrigados a devolver o valor do benefício.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania.
A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.?
Fonte: Folha Online - 13/04/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)