1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Justiça manda empresa revisar faturas de água superior à média mensal
< Voltar para notícias
1736 pessoas já leram essa notícia  

Justiça manda empresa revisar faturas de água superior à média mensal

Publicado em 13/04/2021

Consumidora constatou um consumo oito vezes maior que a média mensal. A juíza de Direito substituta Oriana Piske, do 3º JEC de Brasília, condenou uma companhia de saneamento do DF a revisar faturas de uma consumidora e restituir os valores pagos a mais após substituição do hidrômetro. A magistrada considerou que o consumo questionado foi oito vezes superior à média mensal, o que torna verossímil a alegação de irregularidade da medição.   

A mulher alegou que o seu consumo mensal de água gera em torno de 13m³ e após substituição do hidrômetro foi surpreendida com cobrança muito superior à média dos meses anteriores.

Consta nos autos que durantes os meses anteriores a julho/2020, o consumo jamais superou a marca de 19m³, ao passo que o consumo de agosto/2020 passou para 108m³, representando um consumo 8 vezes maior que a média.

A companhia de saneamento, entretanto, sustentou a regularidade da cobrança e afirmou que o consumo foi corretamente aferido a partir do aparelho medidor.

Na decisão, a magistrada ressaltou que não há equipamento, por mais moderno ou eficiente, que seja infalível. Para a juíza, o consumo aferido oito vezes superior à média mensal, torna verossímil a alegação de irregularidade da medição.

"Os documentos juntados pela requerida demonstram que desde a troca do hidrômetro, a autora abriu várias ordens de serviço relatando o vício de mediação, não tendo, todavia, a requerida apresentado solução. Além disso, o documento corrobora para tese da autora, já que não foram encontrados vazamentos na residência vistoriada."

A magistrada entendeu que não pode o consumidor arcar com as consequências de eventuais falhas no serviço prestado. Principalmente no caso, quando a empresa não logrou êxito em demonstrar que tenha ocorrido fato inusitado na residência da mulher no período mensurado.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a juíza explicou que "a cobrança indevida, por si só, não enseja os danos morais pleiteados, sobretudo porque não se constata nos autos violação grave aos direitos da personalidade da autora". Assim, segundo a magistrada, não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral.

Por fim, julgou procedente os pedidos para condenar a empresa a revisar as faturas dos meses questionados e fixar a cobrança para cada mês o valor de R$ 49,32. A empesa deverá, ainda, restituir os valores pagos a mais à consumidora.

  • Processo: 0704189-28.2021.8.07.0016

Veja a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 12/04/2021

1736 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas