Homem que aplicava o "golpe do cartão clonado" sofre condenação no Vale do Itajaí
Publicado em 05/04/2021
A Vara Criminal da comarca de Brusque condenou um homem pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento falso. O primeiro, praticado contra uma idosa de 70 anos e de forma tentada contra um idoso de 75 anos; o segundo, por apresentar carteira de nacional de habilitação falsa aos policiais que lhe deram voz de prisão. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O homem foi preso em flagrante em um hotel localizada no centro de Brusque por aplicar o "golpe do cartão clonado". Ele se identificava para as vítimas como suposto funcionário de banco, e anunciava que o cartão da pessoa havia sido clonado. Depois ele se deslocava até a casa das vítimas para recolher o objeto. Após o recolhimento, os cartões eram utilizados para realizar saques, compras e transferências.
Em posse do cartão e das informações de uma das vítimas, o acusado fez saques e compras que totalizaram a quantia de R$ 10,8 mil. A segunda vítima foi quem desconfiou do golpe e acionou a autoridade policial. Além dos cartões bancários e máquinas de cartão localizados pelos policiais em posse do estelionatário, foram apreendidos também comprovantes na quantia aproximada de R$ 42 mil.
Além da pena de reclusão, o homem foi condenado ao pagamento de 90 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal. A decisão foi prolatada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque. O homem que está segregado desde o dia 19 de dezembro de 2020, não poderá recorrer da decisão em liberdade (Autos n. 5012655- 42.2020.8.24.0011/SC).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 05/04/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)