Farmacêutica francesa é condenada por enganar consumidores
Publicado em 31/03/2021
Uma empresa não deve enganar seu consumidor e oferecer riscos ao seu bem-estar. De acordo com esse entendimento, o Tribunal Correcional de Paris condenou a farmacêutica francesa Servier por engano agravado, homicídio e lesões involuntárias em um caso envolvendo o medicamento Mediator.
O fármaco era indicado a pacientes diabéticos desde 1976. Porém, por reduzir o apetite, o medicamento acabou sendo prescrito principalmente a pessoas que queriam emagrecer.
Segundo o processo, a farmacêutica ocultou conscientemente as propriedades anorexígenas e os perigosos efeitos colaterais do remédio, usado por cinco milhões de pessoas até sua retirada do mercado, em 2009. Entre essas reações estão lesões graves das válvulas cardíacas e hipertensão arterial pulmonar, uma patologia rara e mortal. Os primeiros alertas sobre os perigos dessa droga foram feitos nos anos 1990. Em sua defesa, a Servier negou que tivesse "uma vontade deliberada de enganar".
O Mediator foi utilizado por cerca de cinco milhões de pacientes, durante 33 anos. Segundo estimativas, o remédio foi responsável pelos óbitos de 1.500 a 2.100 pessoas.
Ao analisar os autos, Sylvie Daunis, presidente do tribunal, concluiu que "apesar do conhecimento que tinham dos riscos existentes há muitos anos, os fabricantes nunca tomaram as medidas que se impunham e, desta forma, enganaram os consumidores que tomaram esse medicamento", explica.
Ao todo, 14 pessoas físicas e 11 pessoas jurídicas foram julgadas. Jean-Philippe Seta, o ex-número dois do grupo farmacêutico e antigo braço direito de Jacques Servier, morto em 2014, foi condenado a quatro anos de prisão, com sursis, e a uma multa de cerca de 91 mil euros. A Servier foi condenada a pagar 2,7 milhões de euros de multa. As indenizações às vítimas devem ultrapassar a marca de 180 milhões de euros.
O julgado decidiu ainda que a Agência Nacional de Segurança de Medicamentos da França "falhou de forma grave em sua missão de polícia sanitária". Por isso o órgão foi condenado a pagar multa 303 mil euros.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/03/2021
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