Carrefour terá de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos por infestação de baratas e outras irregularidades
Publicado em 26/03/2021
O Carrefour terá de pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos por infestação de baratas, alimentos fora de refrigeração e outras irregularidades, constatados por vistoria realizada pela Vigilância Sanitária após uma denúncia feita por um consumidor à Ouvidoria do Ministério Público Estadual.
A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Durante a inspeção, na unidade da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, foram encontradas baratas vivas, principalmente nos boxes das caixas registradoras de pagamento do supermercado. Os agentes sanitários também constataram que o desgaste dos mobiliários proporciona abrigos e esconderijos para a perpetuação da infestação.
Além disso, foram identificadas ainda outras irregularidades, como a exposição de pescados fora da frigorificação; de 50 embalagens de hambúrguer de carne bovina congelado alteradas; caixas de margarinas acondicionadas em temperatura ambiente, fora da refrigeração, e a ausência de sistema térmico de água quente corrente na cozinha do refeitório dos funcionários.
Na decisão, a 19ª Câmara Cível considerou o descumprimento da obrigação legal de observar padrões mínimos de higiene, com alimentos impróprios para o consumo que colocam em risco a vida, a integridade física e a segurança dos consumidores.
Em sua defesa, o Carrefour alegou que mantém contrato com uma empresa de dedetização e afirmou que o Ministério Público fantasia fatos para levar o juízo a crer que é uma empresa inexperiente, que não se preocupa com a saúde dos consumidores e funcionários. Já o MP ressaltou que a empresa já foi condenada por irregularidades do mesmo tipo em outro processo referente à unidade localizada no NorteShopping.
O Carrefour foi condenado ainda a contratar serviço de dedetização bem conceituado no mercado para a realização de imunização satisfatória nas instalações da loja e a realizar os reparos estruturais em seu mobiliário para tapar orifícios e frestas que servem de abrigo e esconderijo para as baratas, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os alimentos impróprios para consumo foram recolhidos durante a vistoria realizada no local.
Processo nº 0045271-63.2019.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 25/03/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)