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Saiba como identificar golpe envolvendo o nome da Receita Federal
Publicado em 19/03/2021
O órgão fiscal alertou que golpistas pedem depósitos ou transferências bancárias para liberar encomendas supostamente retidas na Alfândega
Rio - Golpistas estão utilizando indevidamente o nome da Receita Federal para aplicar golpes por meio das redes sociais e por telefone, informou o órgão fiscal. Os fraudadores enviam uma suposta encomenda contendo parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima. Alegando que a encomenda estaria retida na Alfândega, eles pedem para a vítima fazer reiterados depósitos ou transferências em conta corrente para conseguir sua liberação.
Para dar aparência de legitimidade à farsa, são encaminhadas à vítima mensagens com informações de contatos falsos de fiscais da Receita Federal. De acordo com o fisco, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações no caso de importações por remessa (encomenda) internacional pela via postal ou expressa: - A Receita nunca liga ou envia mensagens de cobrança para liberação de mercadorias; - O ressarcimento dos valores dos tributos federais devidos na importação de remessa internacional é realizado por meio dos canais oficiais de que as empresas logísticas habilitadas dispõem, uma vez que estas são as responsáveis pelo repasse aos cofres públicos; - Antes de qualquer procedimento, sempre consultar a existência da encomenda e esclarecer dúvidas pelos canais oficiais de rastreamento e atendimento ao cliente das empresas logísticas ou pela página de consulta disponível no site da Receita Federal; - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é a responsável pelos procedimentos no caso de remessa postal. Se a encomenda chegar por remessa expressa (courier), somente as empresas habilitadas pela Receita têm autorização para realização do despacho aduaneiro.
Eser Amorim, sócio da Russell Bedford Brasil, empresa de auditoria, lembra que a Receita Federal tem um site de perguntas e respostas que ajuda a esclarecer as dúvidas sobre os procedimentos de importação. Caso sofra essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer denúncia. Golpe em e-mail Na última semana, a instituição detectou uma fraude que informa "saldo residual do último IRPF". Em nota, o órgão fiscal esclareceu que não encaminha e-mail ou mensagens, de qualquer tipo, que contenham dados do contribuinte, solicitem informações pessoais ou informem trâmites de imposto de renda e processo em andamento. Segundo o fisco, a única mensagem que o contribuinte poderá receber, em seu e-mail ou celular, é um alerta sobre a existência de mensagens importantes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Nesse caso, ele deve acessar o e-CAC com sua senha para visualizar a mensagem. Caso o e-mail recebido contenha valores e links para acesso, o contribuinte deve desconfiar de fraude. Para evitar transtornos, a Receita Federal recomenda que o cidadão não clique em qualquer link em e-mail recebido em nome da instituição, mesmo que pareça legítimo. Abra o Portal e-CAC direto no site da Receita Federal e acesse com seu login e senha.
Para dar aparência de legitimidade à farsa, são encaminhadas à vítima mensagens com informações de contatos falsos de fiscais da Receita Federal. De acordo com o fisco, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações no caso de importações por remessa (encomenda) internacional pela via postal ou expressa: - A Receita nunca liga ou envia mensagens de cobrança para liberação de mercadorias; - O ressarcimento dos valores dos tributos federais devidos na importação de remessa internacional é realizado por meio dos canais oficiais de que as empresas logísticas habilitadas dispõem, uma vez que estas são as responsáveis pelo repasse aos cofres públicos; - Antes de qualquer procedimento, sempre consultar a existência da encomenda e esclarecer dúvidas pelos canais oficiais de rastreamento e atendimento ao cliente das empresas logísticas ou pela página de consulta disponível no site da Receita Federal; - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é a responsável pelos procedimentos no caso de remessa postal. Se a encomenda chegar por remessa expressa (courier), somente as empresas habilitadas pela Receita têm autorização para realização do despacho aduaneiro.
Eser Amorim, sócio da Russell Bedford Brasil, empresa de auditoria, lembra que a Receita Federal tem um site de perguntas e respostas que ajuda a esclarecer as dúvidas sobre os procedimentos de importação. Caso sofra essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer denúncia. Golpe em e-mail Na última semana, a instituição detectou uma fraude que informa "saldo residual do último IRPF". Em nota, o órgão fiscal esclareceu que não encaminha e-mail ou mensagens, de qualquer tipo, que contenham dados do contribuinte, solicitem informações pessoais ou informem trâmites de imposto de renda e processo em andamento. Segundo o fisco, a única mensagem que o contribuinte poderá receber, em seu e-mail ou celular, é um alerta sobre a existência de mensagens importantes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Nesse caso, ele deve acessar o e-CAC com sua senha para visualizar a mensagem. Caso o e-mail recebido contenha valores e links para acesso, o contribuinte deve desconfiar de fraude. Para evitar transtornos, a Receita Federal recomenda que o cidadão não clique em qualquer link em e-mail recebido em nome da instituição, mesmo que pareça legítimo. Abra o Portal e-CAC direto no site da Receita Federal e acesse com seu login e senha.
Fonte: O Dia Online - 18/03/2021
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