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Confira as mudanças com a aprovação de 40% da margem do consignado
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Confira as mudanças com a aprovação de 40% da margem do consignado

Publicado em 16/03/2021 , por LETÍCIA MOURA

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Na última quarta-feira, o Senado autorizou a medida e, agora, o texto segue para sanção presidencial

Brasília - O Senado aprovou, na última quarta-feira, a Medida Provisória 1.006/2020, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta também contempla servidores públicos ativos e inativos e militares. O texto foi autorizado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira passada e, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

 

Conforme o texto, a ampliação vai valer até 31 de dezembro deste ano. Atualmente, os segurados podem comprometer com consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%. O consignado é descontado direto no contracheque de quem o contratou, o que reduz a taxa de inadimplência. Com isso, apresenta juros mais baixos do que os oferecidos em outros tipos de financiamento.

Mudanças

A Medida Provisória (MP) 1.006/2020 foi editada em outubro do ano passado e aprovada pela Câmara na última semana com mudanças. Entre elas, está a ampliação do prazo de validade do novo limite para 31 de dezembro deste ano. Anteriormente, a previsão era de que acabaria em dezembro do ano passado.  

Relator do projeto, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) lembra que os empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% ao mês. Já o custo das chamadas “linhas de crédito pessoal” - a alternativa para quem não pode tomar o consignado - superam 20% ao mês.

O parlamentar pondera que o comprometimento de 40% da renda com operações de crédito consignado pode ser considerado excessivo. "Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada", analisa. 

A proposta libera também a concessão de prazo de 120 dias de carência para pagamento de novos empréstimos ou para operações já realizadas, que poderão ser renegociadas. A decisão sobre a carência ficará a cargo das instituições financeiras, que decidem se vão aderir ou não.  

Auxílio-doença

A medida prevê ainda ao INSS conceder o benefício do auxílio-doença aos trabalhadores por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a existência da doença, sem precisar passar pela perícia médica. No entanto, a proposta tem caráter excepcional e valerá até 31 de dezembro deste ano. O prazo máximo de concessão do recurso será de 90 dias.  

"Então, será possível, por exemplo, que um segurado adoentado, sem condições de trabalho, ingresse pelo site Meu INSS. Se não for cadastrado, dá para fazer o cadastro, conseguir a senha, juntar todos os documentos e, estando tudo certo, a expectativa é que o benefício seja concedido automaticamente", esclarece Fabio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec RJ.

Cuidado com as dívidas

A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, reforça que os aposentados e pensionistas estão passando por muita dificuldade, "pois mais de 60% recebe apenas um salário-mínimo. Essa situação é agravada pela pandemia. O aumento da margem de crédito permitirá que eles possam se socorrer desse dinheiro".

Mas a especialista enfatiza ainda que quanto maior a margem de crédito, mais endividados os segurados  ficam: "Muitos empréstimos acabam sendo destinados aos filhos ou netos, desempregados e com necessidades iminentes e que dificilmente devolverão o dinheiro ao segurado", alerta Bramante.

Apesar do crédito consignado apresentar os melhores juros no mercado, o professor Zambitte adverte que os interessados precisam de cautela para evitar o endividamento, "de forma a não usar deste expediente para financiar despesas correntes do dia a dia, porque isso tende a virar uma bola de neve", indica.   

Fonte: O Dia Online - 15/03/2021

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