Juiz suspende aumento de quase 21% em tarifa de água durante epidemia
Publicado em 15/03/2021 , por Tábata Viapiana
Por considerar o aumento oneroso ao consumidor, gerando desequilíbrio contratual, o juiz Marcos Therezeno Martins, da 1ª Vara Cível de Matão (SP), concedeu liminar em ação civil pública determinando a redução no índice de reajuste da tarifa de água do município de Matão.
O Ministério Público ajuizou a ação a pedido da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil — Secional São Paulo. Em dezembro de 2020, o presidente da OAB Matão, Paulo Bernardi, acionou a Promotoria contra o aumento de 20,92%, adotado pelo concessionária com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
Após a instauração de um inquérito civil, o MP considerou que o atual período de calamidade pública, imprevisível quando da formulação do contrato da concessionária com o município, tornou excessivo o reajuste tarifário. Para evitar prejuízos a todas as partes, o MP solicitou que o aumento, a ser promovido a partir de janeiro de 2021, tenha como base o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA).
Na decisão, o juiz reconheceu que o aumento baseado no IGP-M para o período de outubro de 2019 a outubro de 2020, ainda que contratualmente previsto, revelou-se excessivamente oneroso aos consumidores, e concordou com o MP que a aplicação do IPCA é mais adequado para o difícil momento pelo qual o Brasil passa, relativo à pandemia da Covid-19.
“Já por todos reconhecida a excepcionalidade da triste calamidade pública que se abateu sobre toda a coletividade desde, principalmente, o início de 2020, com a grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Também são públicas e notórias, e disto ninguém em sã consciência discorda, as graves consequências econômicas daí decorrentes”, afirmou.
Segundo ele, uma vez reconhecida a ocorrência dos fatos extraordinários e imprevisíveis decorrentes da pandemia, bem como a onerosidade excessiva e o desequilíbrio contratual, “assiste razão ao autor ao pretender seja imediatamente determinada à requerida a aplicação do IPCA e não do IGP-M no reajuste referente ao ano base de outubro de 2019 a outubro de 2020”.
Com a decisão, o reajuste da tarifa deve ser de menos de 4%. Para o caso de descumprimento da liminar, o magistrado fixou multa de R$ 500 por cobrança indevida e por unidade consumidora. Foi dado um prazo de 15 dias para a concessionária apresentar defesa. Uma audiência de conciliação poderá ser marcada, após a instauração do contraditório.
Processo 1000745-57.2021.8.26.0347
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/03/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)