Governo estuda valor variável para auxílio, e menor parcela pode ser de R$ 150
Publicado em 04/03/2021 , por Bernardo Caram e Thiago Resende

Ideia é ter parcela padrão de R$ 250, com valor maior para mãe chefe de família e menor para pessoa sozinha
O governo avalia criar faixas com valores distintos do auxílio emergencial a depender do perfil do beneficiário. A proposta em estudo prevê parcela padrão de R$ 250, mas o benefício mensal seria maior para mulheres chefes de família e menor para pessoas que se declararem sozinhas.
No desenho em elaboração, beneficiários que atendam aos critérios e não tenham filhos ou dependentes terão direito a parcelas mais baixas. Há modelos com valores de R$ 125, R$ 150 ou R$ 175 para essas pessoas. O patamar de R$ 150 atualmente é o mais provável.
No caso das mulheres chefes de família, o pagamento pode ser de R$ 375 por mês. O valor seria 50% mais alto do que o benefício padrão.
Ao contrário do auxílio emergencial pago em 2020, a nova rodada deve limitar um benefício por família. No ano passado, foi possível que dois membros da mesma família recebessem o auxílio. Agora, o governo quer apenas uma parcela por lar.
Isso também, na avaliação da equipe econômica, reduzirá os custos do programa, que foi responsável por quase R$ 300 bilhões dos gastos de 2020.
O plano do governo e do Congresso prevê o repasse de quatro parcelas entre março e junho.
Em 2020, não houve pagamento menor a pessoas de baixa renda que vivem sozinhas. Para mulheres chefes de família, o valor dos repasses foi o dobro do benefício padrão (R$ 1.200 quando as parcelas em geral eram de R$ 600).
Agora, com a nova regra, mulheres que chefiam o lar receberiam 50% a mais do que a parcela padrão do benefício.
O Ministério da Economia vinha elaborando diferentes modelos, tentando manter o valor total do programa em R$ 30 bilhões. O valor máximo previsto pela pasta chegaria a R$ 40 bilhões.
A calibragem do programa envolve diversos fatores. Além do valor e do número de parcelas, o governo estuda o impacto do tamanho do público envolvido.
Com a nova proposta, o Tesouro Nacional poderia economizar com os pagamentos mais baixos a pessoas sozinhas, abrindo espaço para o repasse mais alto a mães chefes de família.
O programa será criado por meio de uma MP (medida provisória), que tem validade imediata, mas depende de aval do Congresso.
O texto não deve ser publicado nesta semana porque o governo ainda espera a aprovação pelo Congresso de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que autoriza o pagamento do auxílio e cria medidas de ajuste fiscal no futuro.
A PEC tem votação prevista para esta quarta-feira (3) no Senado e seguirá para análise da Câmara.
Fonte: Folha Online - 03/03/2021
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)