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Consumidor pode processar fabricante por efeitos adversos de vacina?
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Consumidor pode processar fabricante por efeitos adversos de vacina?

Publicado em 02/03/2021

Única vacina com registro definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a fórmula da Pfizer ainda não foi comprada pelo ministério da Saúde. O motivo?

Segundo o governo, uma cláusula do contrato repassa ao país a responsabilidade por possíveis processos em relação a efeitos adversos da vacina.

Do outro lado, a farmacêutica diz que o contrato é padrão e que foi aceito em todos os outros países que compraram sua fórmula. Fato é: o Brasil se debate com a carência de imunizantes. Até o momento, só dois foram aprovados pela Anvisa e comprados pelo governo federal: a CoronaVac, do laboratório Sinovac, e a Covishield, desenvolvida pela AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford, no Reino Unido. Elas não incluíram cláusulas de responsabilidade em seus contratos.''

 

Em meio a tudo isso, menos de 4% da população brasileira foram vacinados.   Especialistas são unânimes em dizer que precisamos de todos os imunizantes disponíveis. “A aprovação [da Pfizer] é ótima porque precisamos imunizar a população o mais rápido possível”, diz Maria Isabel de Moraes Pinto, infectologista e especialista em vacinas do Delboni Auriemo. “Sem vacinação, vamos correr cada vez mais riscos de que novas variantes se desenvolvam. É isso que está acontecendo agora. Por isso, a aprovação de mais vacinas é essencial.”  

Enquanto o Brasil se desentende com a Pfizer, advogados especialistas em defesa do consumidor ouvidos pelo Uol dizem que um acordo entre o governo e uma empresa não se sobrepõe à Constituição ou ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, se um cidadão se sentir lesado, pode processar o governo ou a fabricante, independentemente do contrato. “Se for da forma que estão noticiando, esse contrato viola o direito individual do cidadão, que, embora seja afetado, não é parte direta desse acordo”, afirma Andrea Costa, especialista em direito digital.  

Além disso, diferentemente dos contratos com o Instituto Butantan, para a CoronaVac, e com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), para a Covishield, preveem transferência de tecnologia para que as fórmulas sejam produzidas localmente. Já o imunizante da Pfizer será comprado do exterior, sem a possibilidade de a produção ocorrer em território nacional.

Processo por reações adversas

Os especialistas têm posicionamento diferente sobre o cabimento de um processo nesse caso. Para Arthur Rollo, ex-secretário Nacional do Consumidor, quem opta por receber a vacina no contexto da pandemia assume riscos, mesmo que mínimos. Ele explica que o consumidor deve saber o que está tomando e quais os possíveis riscos – então, não cabe processo contra o governo nem contra a fabricante. “Quem não quer se vacinar logo?”, questiona.  

Andrea pensa um pouco diferente. “Todos vão ter uma bula com os possíveis efeitos colaterais. Eventualmente, pode haver uma reação adversa que não foi identificada nos testes”, aponta. “Acontece, mas isso não impede que aquele paciente entre na Justiça reclamando seus direitos, caso comprovada relação com a vacina. Tem aquilo que é aceitável e tem o que não é aceitável.”

 

Fonte: Olhar Digital - 01/03/2021

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