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Justiça libera R$ 653 milhões em atrasados do INSS
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Justiça libera R$ 653 milhões em atrasados do INSS

Publicado em 24/02/2021 , por Clayton Castelani

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Segurados que ganharam ações de revisão podem receber até R$ 66 mil

O CJF (Conselho da Justiça Federal) informou nesta terça-feira (23) a liberação de R$ 816,9 milhões para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequenos Valores), dos quais R$ 653,3 milhões serão destinados a segurados do INSS que obtiveram na Justiça revisões e concessões de benefícios previdenciários.

 

RPV é o nome de uma ordem judicial para que o governo federal pague uma dívida com valor de até 60 salários mínimos –R$ 66 mil, considerando o piso salarial de R$ 1.100 vigente em 2021. Se o débito for mais alto, o pagamento é por meio da emissão de um precatório.

As requisições correspondem, portanto, a valores que o governo deixou de pagar aos cidadãos em um período de até cinco anos antes do início do processo e durante todo o tempo em que houve disputa judicial e que, agora, devem ser creditados em atraso, com o acréscimo de juros e correção monetária.

Enquanto precatórios são pagos em um único lote anual, as RPVs são liberadas em lotes mensais, sempre no mês seguinte à comunicação oficial para que o órgão devedor quite o débito.

Serão incluídos no lote de repasses de fevereiro credores que tiveram as suas RPVs autuadas em janeiro deste ano. Entre os 88,4 mil beneficiários deste mês estão quase 48 mil segurados do INSS.

Os recursos foram repassados pelo CJF aos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais) do país, que são responsáveis por abrir contas judiciais e realizar os depósitos, a serem resgatados pelos credores ou seus advogados e representantes legais.

Na maioria dos casos, a etapa de conferência de valores e realização dos depósitos judiciais costuma ser concluída em até uma semana.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou já ter dado início aos créditos e que espera concluir esse procedimento até o início da semana que vem.

Quem espera o pagamento de valores judiciais atrasados pode acompanhar o precatório ou a RPV com o advogado responsável pela ação ou diretamente no site do TRF da região onde o processo foi iniciado. Veja instruções ao final do texto.

Precatórios

Quem ganhou um processo contra a União e tem direito a receber mais do que 60 salários mínimos receberá por meio de precatórios e, nesse caso, a espera é maior.

Os precatórios federais são pagos em lotes anuais. Em 2021, serão pagos precatórios autuados entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020.

RPV | COMO FAZER A CONSULTA

  • É possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
  • Quem tem processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): www.trf3.jus.br

Precatório e RPV

  • Ao fazer a consulta no site do TRF, procure por “requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado
  • Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”
  • Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório
  • Já a dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV

Entrei neste lote?

  • Para saber se sua RPV está no lote pago em FEVEREIRO, a “Data protocolo TRF” deve ser referente a JANEIRO de 2021
  • O campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL - Informado ao Juízo”

Fale com o advogado

  • Processos que avançaram à segunda instância ou cobram valores acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável

  • Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo

  • Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque

  • No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo

Só processos encerrados

  • Os atrasados só são liberados quando o processo chega ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso
  • “Trânsito em julgado” é a expressão utilizada para determinar se um processo é considerado totalmente encerrado
  • Para que o trânsito em julgado ocorra não é obrigatório que a ação passe por todas as instâncias da Justiça
  • Quando uma das partes é derrotada em uma instância e não recorre no prazo, pode ocorrer o trânsito em julgado

Onde consultar

Veja os sites para consultas às cinco regiões da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região
Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
Site: TRF1.JUS.BR

TRF da 2ª Região
Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES
Site: TRF2.JUS.BR

TRF da 3ª Região
Sede em SP, com jurisdição em SP e MS
Site: TRF3.JUS.BR

TRF da 4ª Região
Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC
Site: TRF4.JUS.BR

TRF da 5ª Região
Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB
Site: TRF5.JUS.BR

Fonte: Folha Online - 23/02/2021

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