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Condenada mulher que aplicou golpe do “bolsa-remédio”
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Condenada mulher que aplicou golpe do “bolsa-remédio”

Publicado em 18/02/2021 , por Márcio Buys Daudt Assessora

A Justiça da Comarca de Porto Alegre condenou por estelionato mulher que se passava por agente da saúde para aplicar golpe do “bolsa-remédio”, conforme descrição na sentença. Os valores obtidos com as fraudes chegaram a quase R$ 30 mil. Vítimas eram sempre idosas.

Pelos quatro crimes apurados no processo, praticados em agosto e setembro de 2017, a ré teve pena fixada em 10 anos de reclusão e terá de ressarcir o prejuízo financeiro ocasionado. Ela responde a outros processos pela mesma acusação. A decisão é da Juíza de Direito Betina Meinhardt Ronchetti, da 16ª Vara Criminal do Foro Central da capital.

O golpe

Conforme testemunhos, a ré se apresentava vestindo jaleco e como profissional da saúde - médica, enfermeira, pesquisadora – ou assistente social, abordando as vítimas em suas próprias casas. Em um dos episódios, disse ao casal de idosos que as consultas até então realizadas no posto de saúde passariam a ser residenciais. Em outro, garantiu remédios gratuitos para sempre.

Depois de convencer as vítimas com as falsas promessas, pedia que colocassem o cartão de crédito (junto com a senha anotada) em um envelope. Ela então lacrava o envelope e orientava, com uma explicação qualquer, que as vítimas não o abrissem até segunda ordem.

Antes de deixar o local ela então trocava os envelopes e devolvia aos donos não o mesmo, mas outro com o cartão de pessoa diversa.

“A troca dos cartões entre as vítimas apenas reforça que a autoria do golpe era sempre da mesma pessoa, vale dizer, da ré, que foi identificada seguramente por uma das vítimas, apontada por outra e descrita por todas da mesma forma”, disse a magistrada na sentença condenatória, assinada no último dia 4.

Segundo ela, outros elementos atestam a culpa da ré, tais como ocorrências policiais referentes aos estelionatos, autos de arrecadação e extratos bancários. Ainda, comentou que as mentiras iludiam sempre pessoas mais vulneráveis, todas acima dos 60 anos de idade - fator agravante que resultou em acréscimo na pena.

A Juíza acrescentou: “As circunstâncias são graves porque a ré utilizava a fragilidade na saúde das vítimas para ludibriá-las, culminando por deixá-las com menos condição econômica de fazer frente a esses problemas”.

Cabe recurso da decisão.

Proc. 001/2.17.0104920-0

 

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 17/02/2021

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