Segurado não deve pagar multa por rescindir plano de saúde, diz TJ-SP
Publicado em 18/02/2021 , por Tábata Viapiana
Ainda que a cláusula estabeleça multa em caso de rescisão contratual, é direito do segurado cancelar o plano de saúde sem ser penalizado por isso. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Privado ao anular a cobrança de multa de uma empresa de estética que decidiu rescindir o contrato com uma operadora de plano de saúde.
De acordo com o processo, ao receber a solicitação, a operadora impôs multa rescisória por cancelamento antecipado e cobrou aviso prévio equivalente a 60 dias de adesão obrigatória ao seguro. As cobranças foram anuladas em primeira instância. A operadora recorreu, mas o TJ-SP manteve a sentença.
O relator, desembargador Jair de Souza, afastou o argumento da operadora de que se aplica ao caso a Resolução 195 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) que permitiria a cobrança. Isso porque, afirmou o magistrado, a resolução foi anulada por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
"Artigo que sustentava a irresignação da parte recorrente quase em sua integralidade e que, como visto, não tem mais razão de ser", afirmou o magistrado. A decisão se deu por unanimidade. A empresa de estética é representada pelo escritório Morais Donnangelo Toshiyuki Advogados Associados.
Processo 1005194-33.2020.8.26.0011
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/02/2021
Notícias
- 14/07/2025 MEC quer expandir Pé-de-Meia a todos estudantes da rede pública
- Custo da cesta básica no Rio cai 0,56% em junho e registra maior queda do ano
- INSS: entenda o que é o órgão responsável pela Previdência Social
- Arthur Lira anuncia mudanças na reforma do IR e amplia redução para quem recebe até R$ 7.350
- Retomada extrajudicial de veículos: entenda os riscos e direitos do consumidor inadimplente
- Paciente será indenizado após demora em diagnóstico de apendicite
- Ex-gerente da Caixa deve pagar mais de R$?2 milhões por fraudes
- No 1º tombo em 2025, 'prévia do PIB' do Banco Central tem retração de 0,7% em maio
- Caixa paga lucro do FGTS até agosto; saiba como consultar
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)