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Majorada de R$ 60 para R$ 240 mil a indenização a mulher que teve as mamas retiradas sem necessidade
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Majorada de R$ 60 para R$ 240 mil a indenização a mulher que teve as mamas retiradas sem necessidade

Publicado em 11/02/2021

A 3ª Turma do STJ elevou de R$ 60 mil para R$ 220 mil o valor da reparação por danos morais e estéticos em favor de uma mulher que, após diagnóstico incorreto de câncer, foi submetida a uma cirurgia para a retirada das duas mamas. Os valores serão pagos, de forma solidária, pelo médico responsável pelo diagnóstico, pelo hospital no qual foram realizados os procedimentos e pela operadora do plano de saúde.

Conforme o entendimento unânime do colegiado, o aumento da indenização é adequado em função de casos semelhantes que tiveram como componentes a angústia, a aflição e o sofrimento vividos pela paciente. Ela teve danos físicos após a cirurgia e sofreu limitação de movimentos, impedindo-a, parcialmente, de exercer sua atividade profissional.

Outra modificação em relação às decisões das instâncias ordinárias (Justiça de São Paulo): a pensão mensal vitalícia em favor da paciente, no valor de um salário mínimo, é devida a partir da data da cirurgia, e não a partir do ajuizamento da ação.

Uma das passagens da petição de recurso especial afirma que “a quantificação do dano deve ponderar múltiplos aspectos, tais como: as dores, no sentido físico da questão, própria dos procedimentos radicais a que fora submetida e que ainda lhe trazem problemas de

saúde (e ainda sem solução); a angústia em receber a notícia (errada) de que era portadora de neoplasia maligna; a humilhação quanto à sua própria identidade, enxergando, ainda hoje, uma pessoa deformada e - nas palavras da própria recorrente, em confissão a este causídico 'descascada como uma laranja' e o sofrimento diante da incapacidade de exercer seu antigo trabalho tolhendo desta, por completo, a perspectiva de uma vida normal” (fl. 2.548, e-STJ).

Partes na ação

Para a preservação da intimidade da pessoa lesada, o STJ não disponibilizou seu nome; e do médico, a corte apontou apenas as suas iniciais (J.V.P.).

As demais partes do recurso especial estão mencionadas no sistema processual do tribunal: Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira, Nobre Seguradora do Brasil (em liquidação judicial) e Amil Assistência Médica Internacional.

O advogado Dante Frasnelli Gianotto (OAB-SP nº 91.461) defendeu a autora da ação e foi o subscritor do recurso especial exitoso

Perícia e precedentes

O laudo pericial judicial concluiu que os exames a que se submeteu a paciente - antes da despropositada cirurgia - “não permitiam concluir a existência de câncer de mama ou a presença de indicadores de alto risco de desenvolvimento da doença”. Ainda assim, o médico adotou o tratamento mais agressivo, retirando ambas as mamas da mulher.

A ministra Nancy Andrighi listou julgamentos do STJ em que deferidas indenizações superiores a cem salários mínimos para os danos morais decorrentes de cirurgia baseada em diagnóstico errado. Nessas hipóteses, foram consideradas condições como a gravidade da ofensa e o porte econômico do médico causador do dano. “Os mencionados julgados são aptos a evidenciar que a quantia arbitrada na origem é irrisória, configurando-se ofensa ao artigo 944 do Código Civil de 2002" - avaliou o voto. (REsp nº 1.808.050).

Erro médico mata mais que câncer no Brasil

Um estudo revelado em 26 de outubro de 2016 - e que, posteriormente, não teve nenhuma atualização - sugeriu que “as falhas médicas matam mais de duas pessoas a cada três minutos no Brasil, causados por "eventos adversos" - erros, negligência ou baixa qualidade do serviço. E que podem ser a primeira ou segunda causa de óbitos no país, à frente das doenças cardiovasculares.

Além da morte, os eventos adversos também podem gerar sequelas com comprometimento do exercício das atividades da vida do paciente. “Não existe sistema de saúde que seja infalível. Mesmo os mais avançados também sofrem com eventos adversos. O que acontece no Brasil está inserido em um contexto global de falhas da assistência à saúde nos diversos processos hospitalares. A diferença é que, no caso brasileiro, apesar dos esforços, há pouca transparência sobre essas informações” - afirmou na ocasião professor Renato Couto, da UFMG e um dos autores do estudo.

No mundo, segundo aquele estudo, ocorrem anualmente 421 milhões de internações hospitalares anuais e 42,7 milhões de eventos adversos, um problema de saúde pública reconhecido pela Organização Mundial da Saúde. (Com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 10/02/2021

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