Lei que manda telefônica informar queda de sinal em tempo real é constitucional
Publicado em 09/02/2021 , por Danilo Vital
A lei que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais no estado do Rio de Janeiro a informar em tempo real a interrupção de seus serviços que vier a ocorrer por qualquer causa natural ou provocada não invade a competência legislativa exclusiva da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.
Com esse entendimento e por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei 8.099/2018, do Rio de Janeiro.
Para a associação, o legislador estadual não poderia criar obrigações para as concessionárias de telecomunicação. O artigo 1º diz que o aviso da interrupção dos serviços deve ser feito em tempo real "através de todos os meios de comunicação possíveis, inclusive redes sociais", e deverá especificar o motivo e a previsão de seu restabelecimento.
Para a maioria de nove ministros, não há inconstitucionalidade porque a lei tem apenas o escopo de informar o consumidor. E a defesa deste é um dos princípios constitucionais.
"É atribuição da União legislar sobre normas gerais acerca da proteção ao consumidor. O poder suplementar dos demais entes da federação apenas pormenorizam a questão, complementando-a, mas jamais alterando-a em sua essência ou mesmo estabelecendo regras incompatíveis com a norma geral", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator.
A maioria foi formada também com os ministros: Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Votos vencidos
Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Os dois ressaltaram que o dever de comunicação de interrupções no fornecimento de serviços de telefonia já é disciplinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Assim, configura-se exercício abusivo da competência legislativa estadual.
"Em observância aos princípios da universalização e continuidade do serviço público, que devem ser prementemente seguidos pelas concessionárias e prestadoras de serviço de telecomunicações, faz-se necessário que o poder público não fomente fragmentações regulatórias", destacou o ministro Gilmar Mendes.
"Fragmentações que, ainda que revestidas do anunciado objetivo de proteger o consumidor, são sérias fontes de disfuncionalidades, porquanto oneram o serviço concedido, comprometendo a eficiência de sua prestação e revelando-se, ao fim e ao cabo, nocivas ao consumidor/usuário que dizem prestigiar", acrescentou.
Jurisprudência formada
"Essa Suprema Corte tem entendimento consolidado no sentido de que não invade a esfera de competência da União, para legislar sobre normas gerais, lei estadual que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos e serviços", destacou o ministro Lewadowski. Em seu voto, Alexandre de Moraes também destaca a guinada de entendimento.
Foi o que entendeu quando decidiu que a lei do Piauí que obriga as empresas de telefonia a disponibilizar, na internet, extrato de chamadas e cobranças pelos clientes de planos pré-pagos é constitucional. Da mesma forma, é válida a lei que proíbe as telefônicas de incluir cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços.
Por outro lado, a jurisprudência indica que, quando as obrigações impostas não se restringem ao direito do consumidor, reconhece-se a competência exclusiva da União. Foi assim que o Supremo derrubou lei que proíbe limitação a uso de créditos de celular e que obrigava a desbloquear linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento de faturas em atraso.
O STF também declarou inconstitucionais outros diplomas, como a lei que obrigava as operadoras a fornecer aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de telefones celulares roubados e as que impunham a obrigação de cadastrar os compradores de celular.
Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
ADI 6.095
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/02/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)