Consumidor deve ser indenizado por atraso em recall de automóvel
Publicado em 26/01/2021
Por constatar má prestação dos serviços, o 5º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Renault e uma concessionária a indenizarem solidariamente um consumidor devido a atraso na conclusão de recall de um veículo.
O autor recebeu a chamada de recallda concessionária, uma convocação para reparo no sistema de airbag da sua caminhonete. Ele entregou o automóvel e foi informado de que estaria pronto no dia seguinte. Mas a entrega passou a ser continuamente adiada, e a devolução só ocorreu após dez dias.
O homem alegou que o atraso gerou prejuízos à sua rotina. Também contou que enfrentou dificuldades para conseguir um veículo reserva: foi atendido dias depois e recebeu automóvel totalmente diferente do original e incompatível com suas necessidades, já que ele precisa fazer viagens longas até o trabalho. Representado pelos advogados Fernando Tavares Nascimento e Isolda Carmen Pontes Mendes, do escritório TN — Advocacia de Assessoria Jurídica, o consumidor ajuizou ação de indenização por danos morais.
A Renault declarou não haver vício de fabricação e sustentou que o recall é programa de prevenção característico da sociedade de consumo. A concessionária admitiu que houve ligeiro atraso no fornecimento das peças pela fabricante, mas argumentou que não foi ultrapassado o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A juíza Roberta Nasser Leone observou que as rés não contestaram a ocorrência do atraso e também não o justificaram. Assim, a responsabilidade seria de ambos os envolvidos na cadeia de prestação de serviços.
"É bem verdade que o proprietário do veículo está sujeito a ter que levar
o mesmo para reparos, pois quanto maior a utilização, maior o desgaste dos componentes e a probabilidade da necessidade de reparação. Todavia, essa reparação deve ser efetiva e ágil de acordo com a exigência legal das normas consumeristas", apontou a magistrada.
Para ela, a perda de tempo e o estresse gerados pela situação superam a normalidade e configuram dano moral: "Qualquer pessoa que tenha uma rotina de compromissos diários e tem que dispor de tempo para buscar a reparação de seu veículo, ficando, eventualmente, sem meio de locomoção, sofre transtornos e desgastes incalculáveis", destacou. Ela fixou valor de R$ 4 mil para a indenização.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/01/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)