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PEC Emergencial pode proibir concursos públicos até 2022
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PEC Emergencial pode proibir concursos públicos até 2022

Publicado em 09/12/2020

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Caso aprovado pelo Congresso, o texto também proibiria o Executivo, o Judiciário e o Legislativo de conceder aumentos aos seus servidores; entenda a proposta  

O texto prévio da PEC Emergencial pode ser responsável por impor travas aos Três Poderesna esfera federal. Caso aprovado pelo Congresso, o texto proibiria o Executivo, o Judiciário e o Legislativo de conceder aumentos aos seus servidores, impossibilitando-os, também, de realizar concursos públicos até 2022.

 

Depois disso, os gatilhos passariam a ser acionados só quando os gastos ultrapassarem 95% das receitas.

O portal Poder360 teve acesso a uma prévia do documento entregue pelo relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), a líderes do Senado.

O texto, na íntegra, você confere aqui.

De acordo com o proposto, quando os gastos alcançarem 85% das receitas, as travas já poderão ser acionadas por ato do chefe do Poder Executivo, que precisará ser aprovada pelo Legislativo.

As regras valem para os estados, para o Distrito Federal e para os municípios, valendo também para os Três Poderes, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública. Resumidamente, essas são as novas proibições propostas:

  • aumento e reajustes: vedados a não ser que determinado por ordem judicial;
  • criação de cargos: vedado se representar aumento de despesa;
  • estrutura de carreira: não pode ser alterada se isso aumentar as despesas;
  • novas contratações: vedadas a não ser que não representem aumento de gastos ou vacância de órgãos vitalícios, temporários para serviços militares e alunos de escolas militares;
  • concurso público: vedado a não ser para os casos liberados acima;
  • benefícios e bônus: vedados a não ser que determinados por ordem judicial;
  • despesa contínua: é proibida a criação de despesa obrigatória contínua a não ser que haja compensação, aumento de receita ou diminuição de despesas;
  • correção das despesas: é vedada qualquer medida que implique na correção dos gastos acima da inflação;
  • contagem do tempo para benefícios: o período da emergência fiscal não conta para o tempo necessário para a concessão de benefícios do serviço público, mas conta para aposentadoria e para o tempo de serviço.

Segundo a PEC, enquanto as travas estiverem ativas, a correção do teto de gastos pela inflação será interrompida. Assim, as despesas serão ainda mais limitadas do que já são, com um teto de gastos ainda mais rebaixado.

Na proposta há, ainda, a definição de que uma lei complementar, que detalhe o desenvolvimento da dívida pública, deverá ser produzida.

O texto também prevê o veto à criação de novos fundos públicos sem a aprovação de uma lei desse tipo. O impacto fiscal do texto, se aprovado, não foi informado.

O líder do Governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-SE), disse que a PEC ainda está sendo analisada pelo Legislativo. A proposta de extinguir fundos infraconstitucionais para abater a dívida pública segue na proposta, de acordo com ele. Já a desindexação ficará fora dessa fase.

“Tudo que for apresentando ainda nesta proposta, que não é a definitiva, será objeto de análise. Ocorre a possibilidade de ter mudanças”, disse. “Duas coisas não vão ocorrer: a flexibilização do teto (de gastos, regra que limita o aumento das despesas do governo) e o aumento de carga tributária”.

Gomes falou sobre a PEC no seminário “Diálogo entre os Poderes pela retomada econômica do país”, em Brasília.

Fundos Públicos e o teto de gastos

O texto preliminar determina a extinção dos fundos da União, Estados, Distrito Federal e municípios criados até 31 de dezembro de 2016. Para que isso não aconteça, precisarão ser “salvos” por lei complementar para cada um, a ser aprovada pelos respectivos Poderes Legislativos.

Já estão de fora dessa regra os seguintes fundos:

  • previstos na Constituição;
  • de receitas vinculadas à Constituição;
  • destinados a garantias;
  • do Poder Judiciário;
  • fundos de segurança pública;
  • FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico);
  • FNC (Fundo Nacional da Cultura);
  • Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira).

O dinheiro proveniente do fim desses fundos deverá ser destinado a projetos voltados a erradicar a pobreza, investimentos em infraestrutura que tenham como objetivo a reconstrução nacional, priorizando a implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil.

Outro destino possível são projetos e programas destinados à segurança de regiões de fronteira, à revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

Entretanto, um ano depois da promulgação da PEC, o texto prevê que o superávit financeiro dos recursos será de “livre uso” para os governos.

Após o envio das minutas aos líderes, nasceram questionamentos de que essa liberação seria uma maneira de driblar o teto dos gastos públicos –regra que limita o crescimento das despesas da União.

A resposta da equipe do senador Márcio Bittar e do Ministério da Economia negou essa hipótese, afirmando que não há quebra do teto de gastos. 

“O Ministério da Economia esclarece que é contra qualquer proposta que trate da flexibilização do teto de gastos, mesmo que temporária”.

“Esclareço que o meu relatório não trará nenhuma flexibilização ao teto de gastos. Sou apoiador da agenda econômica do governo, representada pelo ministro Paulo Guedes, e está fora de cogitação qualquer medida que flexibilize o teto de gastos”, disse a equipe.

Fonte: O Dia Online - 08/12/2020

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