1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
TJ-SP mantém limitação de descontos de parcelas de empréstimo consignado
< Voltar para notícias
1143 pessoas já leram essa notícia  

TJ-SP mantém limitação de descontos de parcelas de empréstimo consignado

Publicado em 04/12/2020 , por Por José Higídio e André Boselli

Por entender que o contrato não pode gerar descontos que impeçam o consumidor de sobreviver dignamente, a 14ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve os descontos de parcelas de um empréstimo consignado limitados a 30% do salário da devedora.

Após descumprimento de uma das parcelas do contrato de financiamento, a autora alegou ter sido surpreendida com a renovação do empréstimo. Segundo ela, o Banco do Brasil passou a cobrar parcelas abusivas, que comprometeriam um grande percentual do seu salário. A limitação a 30% foi concedida em primeira instância, mas o banco recorreu.

 

Em seu voto, o relator Melo Colombi ressaltou a licitude dos descontos diretos em conta ou folha de pagamento, mas apontou o problema na conduta da instituição financeira: "Para proceder o desconto de valores no salário, o banco deveria analisar a condição econômica de seu cliente, para evitar que seus créditos superassem o limite legalmente previsto em contratos dessa natureza. E não foi isso que ocorreu", pontuou.

Para o magistrado, o banco demonstrou a intenção de burlar o limite legal da consignação, por meio de novos empréstimos que alteram a forma de pagamento dos anteriores: "Uma manobra que traz lucro certo ao banco e joga a parte vulnerável em um abismo sem fim".

Os pedidos de reconhecimento da inépcia da inicial e falta de interesse da parte não foram conhecidos pelo colegiado. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.

A consumidora foi representada pela advogada Francine Larissa Faustino Ito.

Clique aqui para ler a decisão
2257207-41.2020.8.26.0000

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/12/2020

1143 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas