Comgás prorroga desconto para quitar dívida e prevê parcelamento
Publicado em 02/12/2020

Ação mira consumidores com débito em aberto há mais de um ano
A Comgás anunciou nesta terça-feira (1º) a prorrogação do Saldão de Dívida, onde consumidores do estado de São Paulo podem quitar dívidas antigas com até 50% de desconto.
O prazo inicial da ação se encerrava em 30 de novembro. Com a prorrogação, a empresa também abriu a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 12 vezes.
O cliente que tiver contas atrasadas com mais de um ano tem até o dia 18 de dezembro para renegociá-las. O programa também é válido para clientes comerciais. Os descontos são progressivos, ou seja, quanto maior o tempo de atraso de uma conta, maior o desconto.
A quitação da dívida é feita online, via site da empresa. São necessários o CPF e o código do usuário do titular da conta.
O site, segundo a companhia, foi programado para calcular automaticamente o desconto de acordo com o tempo da dívida.
A Comgás faz a distribuição de gás natural encanado em 90 municípios, abastecendo os segmentos industrial, comercial, residencial e automotivo, além de viabilizar projetos de cogeração e disponibilizar gás para usinas de termogeração.
A companhia atende mais de 2 milhões de clientes em sua área de concessão no estado de São Paulo: Região Metropolitana de São Paulo, Região Administrativa de Campinas, Baixada Santista e Vale do Paraíba.
Tempo da dívida | Desconto |
---|---|
Entre 1 e 2 anos | 10% |
Entre 2 e 3 anos | 20% |
Entre 3 e 4 anos | 30% |
Entre 4 e 5 anos | 40% |
Acima de 5 anos |
Fonte: Folha Online - 01/12/2020
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)