Comgás prorroga desconto para quitar dívida e prevê parcelamento
Publicado em 02/12/2020
Ação mira consumidores com débito em aberto há mais de um ano
A Comgás anunciou nesta terça-feira (1º) a prorrogação do Saldão de Dívida, onde consumidores do estado de São Paulo podem quitar dívidas antigas com até 50% de desconto.
O prazo inicial da ação se encerrava em 30 de novembro. Com a prorrogação, a empresa também abriu a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 12 vezes.
O cliente que tiver contas atrasadas com mais de um ano tem até o dia 18 de dezembro para renegociá-las. O programa também é válido para clientes comerciais. Os descontos são progressivos, ou seja, quanto maior o tempo de atraso de uma conta, maior o desconto.
A quitação da dívida é feita online, via site da empresa. São necessários o CPF e o código do usuário do titular da conta.
O site, segundo a companhia, foi programado para calcular automaticamente o desconto de acordo com o tempo da dívida.
A Comgás faz a distribuição de gás natural encanado em 90 municípios, abastecendo os segmentos industrial, comercial, residencial e automotivo, além de viabilizar projetos de cogeração e disponibilizar gás para usinas de termogeração.
A companhia atende mais de 2 milhões de clientes em sua área de concessão no estado de São Paulo: Região Metropolitana de São Paulo, Região Administrativa de Campinas, Baixada Santista e Vale do Paraíba.
Tempo da dívida | Desconto |
---|---|
Entre 1 e 2 anos | 10% |
Entre 2 e 3 anos | 20% |
Entre 3 e 4 anos | 30% |
Entre 4 e 5 anos | 40% |
Acima de 5 anos |
Fonte: Folha Online - 01/12/2020
Notícias
- 26/04/2024 Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto com implantação da reforma tributária
- Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais
- Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos
- Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual
- Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários
- Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja
- Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
- Governo sobe auxílio-alimentação de servidores federais para R$ 1 mil
- Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)