Black Friday: conheça os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor
Publicado em 25/11/2020
Todos os produtos e serviços com preços promocionais comprados pelo consumidor de um fornecedor estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor
O consumidor deve ter o cuidado para evitar ciladas e acabar tendo prejuízo e dor de cabeça ao comprar produtos na Black Friday.
Mesmo assim, é fundamental (como em tudo na vida em sociedade) conhecer seus direitos para fazê-los valer antes e após a compra, pois o grande volume de ofertas tentadoras pode acabar mal. Esses direitos estão garantidos principalmente no Código de Defesa do Consumidor(CDC).
O advogado Welson Lopes, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, explica aos quais os principais.
Abrangência do CDC
Todos os produtos e serviços com preços promocionais comprados pelo consumidor de um fornecedor estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Direito de arrependimento
Caso o consumidor realize a compra do produto ou contratação do serviço fora do estabelecimento comercial do fornecedor (via telefone, internet, dentre outras maneiras) possuirá o direito de arrependimento, podendo devolver o produto ou cancelar a prestação do serviço em até 7 (sete) dias a contar do recebimento ou da execução do serviço, cabendo ao fornecedor restituir os valores pagos devidamente atualizados. O ônus das despesas com a devolução é do fornecedor, bem como não há necessidade de fundamentar o motivo do arrependimento.
Troca de produtos
O fornecedor não é obrigado a realizar a troca de produtos ou serviços adquiridos/contratados pelo consumidor em seu estabelecimento comercial físico. Porém, se houver algum produto/serviço ofertado que possua tal benefício, os demais também deverão ser contemplados, mesmo que expressamente comunicado pelo fornecedor ao consumidor, não havendo, portanto, qualquer distinção entre produtos/serviços na promoção ou não.
Em caso de defeitos
Compras promocionais também estão amparadas pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que o fornecedor do produto possui o prazo de até 30 (trinta) dias para sanar vícios de qualidade ou quantidade, todavia, caso não seja sanado o consumidor pode escolher pela substituição, abatimento proporcional do preço ou restituição imediata da quantia paga. Outrossim, o art. 20 do CDC, determina que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade, podendo o consumidor escolher pelo abatimento proporcional do preço, restituição proporcional do preço ou reexecução do serviço, caso o vício não seja sanado em até 30 dias.
Produto em promoção também tem garantia
Compras promocionais realizadas com um fornecedor também estão resguardadas pela garantia legal de 30 dias para produtos/serviços não duráveis ou 90 dias para produtos/serviços duráveis.
Fonte: Diário do Nordeste - 24/11/2020
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