Juiz manda banco parar com prática abusiva de empréstimos não autorizados
Publicado em 23/11/2020 , por Tábata Viapiana
Por vislumbrar prática abusiva, o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar determinando que um banco virtual pare de conceder empréstimos consignados sem a autorização dos clientes. A ação coletiva de consumo foi proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pela Fundação Procon de Uberaba.
"A petição inicial veio instruída com reclamações de vários consumidores, vítimas do estratagema noticiado. O mesmo se constata em singela pesquisa na internet, onde inclusive se verifica que as denúncias já estão sendo investigadas em outras esferas governamentais. Por igual, em consulta ao sistema PJe, apura-se a existência de várias ações individuais, nas quais consumidores se dizem lesados pelo réu, sob o mesmo modus operandi", disse o magistrado.
Assim, ele concluiu pela prática abusiva e coercitiva por parte do banco, que denota vício de origem nas contratações, e afronta o sistema de proteção aos direitos dos consumidores (artigo 6º, III e IV e artigo 39, III e IV do Código de Defesa do Consumidor).
"Se praticado em grande escala, o expediente artificioso utilizado pode ser bastante rentável, porquanto atinge uma quantidade expressiva de consumidores hipervulneráveis, muito dos quais sequer tomam ciência exata da situação ocorrida ou diligenciam para defesa de seus direitos, acabando por acatar um empréstimo não solicitado e assumir o correlato pagamento das parcelas mensais, nas quais estão embutidos juros elevados, que retratam o lucro da instituição financeira", completou.
O juiz determinou que o banco se abstenha de conceder empréstimos consignados sem a prévia solicitação, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, o banco deve promover empréstimos consignados apenas mediante autorização expressa dos consumidores, manifestada através de contrato devidamente assinado, ou por meio eletrônico com uso de senha. O banco também deve suspender as contratações por telefone.
"Foram inúmeros relatos de consumidores lesados, que tentavam descobrir a origem do depósito não autorizado e, portanto, tem o direito à devolução do valor não solicitado", disse a presidente do Instituto Defesa Coletiva, a advogada Lillian Salgado. Segundo ela, a maioria dos afetados são aposentados e idosos.
Processo 5155846-15.2020.8.13.0024
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/11/2020
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