Entenda como vai funcionar o acordo do INSS para zerar filas de análises
Publicado em 23/11/2020 , por MARIA CLARA MATTURO
Atualmente, mais de um milhão de requerimentos estão pendentes no país
Rio - Na última segunda-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um acordo firmado com a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) para zerar as filas de espera por benefício previdenciário. Segundo informações do INSS, atualmente existem mais de um milhão de requerimentos na fila em todo país, destes, mais de 700 mil estão dependendo que o segurado envie uma documentação complementar para conclusão. No Rio, 159 mil análises estão pendentes, sendo que 71 mil estão com pendência de documentação.
Entenda como vai funcionar o novo acordo e quais melhoras os segurados podem esperar:
Estabelecimento de prazos
Com o novo acordo, o INSS terá prazos estabelecidos por tipo de benefícios. Em casos de auxílio-doença, por exemplo, o Instituto terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações. Já a pensão por morte o prazo sobe para 60 dias e para salário-maternidade, o limite é de 30 dias.
A advogada e consultora jurídica da área previdenciária Silvia Correia, explica como a mudança de prazos deve funcionar na prática. "Do parâmetro atual é uma mudança favorável porque atualmente o INSS não cumpre nenhum prazo de análise de benefícios, que seria de 45 dias prorrogáveis por mais 45, totalizando 90 dias.
O período médio tem sido de seis à dez meses, demorando ainda mais se houverem recursos administrativos, as vezes chega a ultrapassar um ano de análise. Mas essa implementação não vai acontecer de imediato, provavelmente só vai ocorrer efetivamente no segundo semestre de 2021".
"Na prática, o acordo tem por objetivo determinar um prazo para cada espécie de benefício, dando prioridade aos benefícios por incapacidade e assistencial. Portanto, o que se espera é uma segurança jurídica maior, com prazos claros para resposta e, por conseguinte, um serviço ao segurado mais rápido e eficaz, com sanções punitivas ao INSS por descumprimento", complementa o advogado especialista em direito previdenciário Fillipe Victor Rodrigues.
Aumento da espera para pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido aos dependentes de um segurado do INSS que venha a falecer, aposentado ou não. É o benefício que tem como objetivo a substituição da subsistência que o segurado provia para aqueles dependentes enquanto era vivo. Nesse caso, o prazo para análise passará a ser de 60 dias, podendo ser prorrogado a 120 dias.
"Atualmente não tem essa separação de prazos por tipo de benefício, pelo acordo eles vão aumentar o prazo específico de pensão por morte porque com a reforma previdenciária há muitos critérios para esse tipo de pensão. Então, isso pode justificar o aumento para o prazo de 60 dias. Vale lembrar que todos os casos podem ser prorrogados pelo mesmo período, nesse caso poderia chegar a 120 dias de análise", explica Silvia.
Com o novo acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas necessárias dentro de até 45 dias após o seu agendamento. Para benefícios em que a avaliação da deficiência for requisito, a realização da avaliação social, também deverá acontecer em até 45 dias. Esses limites serão estendidos para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal que exigem o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
Atualmente, os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social estão suspensos enquanto as medidas adotadas no combate à covid-19 impeçam o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.
O que esperar do acordo?
Apesar da decisão ter previsão de começar a valer seis meses após a aprovação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialistas estão divididos sobre a eficácia do acordo.
Para a advogada Silvia Correia, o Instituto já tem mostrado evolução e pode melhorar ainda mais com a implementação da ação. "Toda definição de tempo é necessária, judicialmente já se tem percebido que o INSS tem cumprido mais as medidas sem necessidade do juiz fazer grandes intervenções, como aplicar multas diárias, por exemplo.
No ano de 2020, posso dizer que o INSS foi mais racional na atuação judicial, já é um cenário mais favorável. Se a medida for realmente implementada no prazo de seis meses e cumprida tudo indica que pelo menos o segurado vai ter uma resposta, que é o mínimo, já que pra entrar com uma ação e brigar pela aposentadoria ele precisa do deferimento ou indeferimento do benefício".
Por outro lado, advogada especialista em direito previdenciário Hilzanira Cantanheide acredita que será difícil para o INSS cumprir os prazos com o quadro de servidores reduzido. "Com a reforma previdenciária e a pandemia, as análises dos requerimentos chegam a demorar até nove meses. O cenário chega a ser desesperador para o contribuinte, principalmente para aqueles que fazer requerimento de BPC e auxílio doença, que ficam sem salário e sem benefício enquanto aguarda a decisão do INSS, que muitas vezes não é satisfatória. No meu ponto de vista não vai mudar muita coisa se não tiver servidor para analisar esses benefícios, boa parte dos servidores da previdência social estão aposentados e não foram feitas substituições".
Fonte: O Dia Online - 22/11/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)