Mercado Pago devolverá em dobro valor debitado de usuário por engano
Publicado em 23/11/2020
Justiça de MG constatou que houve falha na prestação de serviços pela empresa.
O Mercado Pago deverá devolver em dobro os valores debitados em conta virtual de usuário. Decisão é da juíza leiga Letícia Campos de Oliveira, homologada pelo juiz de Direito Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial de Contagem/MG, ao ser constatado que houve falha na prestação de serviços pela empresa.
O consumidor, que possui uma conta virtual na plataforma Mercado Pago, apresentou ação alegando que em novembro de 2018 apareceu um débito automático de uma fatura no valor de R$ 5.605,46 de forma indevida. Em decorrência de tais fatos, pediu na Justiça a restituição do valor em dobro e indenização por danos morais.
O site, por sua vez, alegou que já havia realizado a devolução do valor debitado na conta do cliente. Por essa razão, ao analisar o caso, a juíza leiga pontuou que houve perda parcial do objeto da ação, que era a devolução do dinheiro.
A julgadora concluiu que deve haver a atualização da quantia devolvida, com objetivo de tornar atual o valor da moeda eventualmente corroída pela inflação da data em que houve o débito em conta até a data da devolução do valor pago. "Tangente a restituição em dobro, embora a ré tenha devolvido o valor, a meu ver, a restituição deveria ocorrer em dobro, haja vista a ausência de comprovação de engano justificável pela requeria".
Em relação ao dano moral, ficou entendido que o acontecimento não ofendeu a honra, imagem e vida privada do consumidor e por isso, não é justificável.
O escritório CCS Advocacia Digital atua na causa pelo consumidor.
- Processo: 5026355-18.2019.8.13.0079
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 23/11/2020
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)