Cia aérea deve restituir passagens de viagem que ocorreria na pandemia
Publicado em 23/11/2020
Os passageiros adquiriram passagens para viagem à Europa, mas em razão da pandemia tentaram remarcar as passagens, mas as altas tarifas os impediram.
A juíza de Direito Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, da 2ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, determinou que companhia aérea alemã cancele contrato e restitua passageiros por viagem que aconteceria durante pandemia.Os passageiros contaram que adquiriram passagens da empresa alemã Deutsche Lufthansa para viagem à Europa, mas em razão da pandemia tentaram remarcar as passagens por telefone. Devido à alta tarifa de mais R$ 22 mil, a operação foi inviabilizada.
Assim, requereram o cancelamento das passagens para remarcação posterior, sem a cobrança de tarifas ou a restituição dos valores.
O pedido liminar foi deferido para determinar o imediato cancelamento das passagens e a restituição dos valores pagos no prazo de 60 dias.
A empresa contestou dizendo que não seria necessária a intervenção pois concederia o crédito no valor das passagens adquiridas ou reembolso dos valores de acordo com a MP 925/20, já vigente à época.
Incerteza
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que, no caso dos autos, não se pode atribuir culpa aos consumidores, cuja proteção deve ser buscada pela Constituição, e não voltando apenas à proteção dos interesses econômicos da empresa.
A juíza explicou que a MP prevê que deverão ser fornecidas opções de crédito no valor da passagem para utilização em 18 meses. Para ela, porém, esse prazo de 18 meses só pode ser razoavelmente considerado se de fato extirpada a pandemia antes de seu decurso.
"Aplicável ao caso dos autos, o princípio constitucional do devido processo legal substantivo, do qual decorrem a razoabilidade e proporcionalidade para equilibrar os direitos e interesses em aparente confronte, afastando-se a interpretação e aplicação do texto legal no que impõe ônus excessivo ao consumidor (viajar dentro de prazo determinado em que não extirpada a pandemia ou o reembolso do valor da passagem com desconto de multa contratual, a qual é manifestamente irrazoável) e mesmo à companhia de transporte aéreo (que o consumidor viaje quando quiser, impondo altos custos de igual modo irrazoáveis)."
Assim, julgou procedente o pedido para cancelar o contrato e condenar a empresa aérea a restituir as passagens no valor de R$ 13.704,37.
O escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados atua no caso.
- Processo: 1008866-19.2020.8.26.0506
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 21/11/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)