Passageiros serão reembolsados por falta de assistência após cancelamento de voo
Publicado em 19/11/2020
TJ/SP concluiu que mesmo que o voo tenha sido cancelado por motivo de força maior, cia aérea deve dar assistência.
Mesmo que o cancelamento do voo tenha sido por motivo de força maior, a empresa aérea deve dar assistência material aos passageiros prejudicados em decorrência desses cancelamentos. Entendimento é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao condenar uma cia aérea a ressarcir passageiros.
A ação foi apresentada por um casal que explicou que adquiriram passagens aéreas para viajar no final de março deste ano de Milão para Florianópolis. No entanto, o voo inicial foi cancelado em razão da pandemia e remarcado para abril do mesmo ano, mas o novo voo também foi cancelado, fazendo com que eles tivessem que adquirir novas passagens de outra companhia aérea.
Alegaram que, quando chegaram em Guarulhos, foram informados que o voo para Florianópolis também havia sido cancelado, não recebendo assistência material durante todo o período, sofrendo danos materiais e morais.
Além disso, o casal afirmou que foram obrigados a custear hospedagem e alimentação por mais de três semanas, somando um prejuízo material de cerca de R$ 15 mil entre as novas passagens adquiridas e despesas de estadia.
O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente. Mas, ao analisar o recurso do casal, o desembargador Vicentini Barroso, observou que o cancelamento dos voos não ocorreu em decorrência de fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades e, por isso, a cia aérea deveria ressarcir os valores gastos pelos autores da ação com alimentação e estadia entre o voo originalmente contratado e a data em que chegaram ao destino.
Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 6.824,89 aos passageiros.
De acordo com a advogada dos passageiros e coordenadora da área de direito do passageiro aéreo do Rosenbaum Advogados Associados, Sandra M. de Picciotto, "mesmo o tribunal entendendo que a pandemia é uma situação excepcional, a lei prevê a responsabilidade das companhias aéreas em prover a assistência material nestes casos, de forma que esta decisão é um alívio para aqueles passageiros que ficaram desamparados após terem seus voos cancelados".
- Processo: 1026417-69.2020.8.26.0002
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 18/11/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)