Médico indenizará paciente que ficou com cateter no rim por três anos
Publicado em 16/11/2020
A paciente deveria ter retornado para retirar o cateter, mas o médico não a orientou, o que a causou fortes dores.
Mulher que fez cirurgia para retirar pedras dos rins e, três anos depois, descobriu que estava com um cateter no órgão será indenizada. A paciente deveria ter retornado para retirar o cateter, mas o médico não a orientou, o que a causou fortes dores. Decisão da 10ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou o médico em R$ 25 mil.
De acordo com o processo, o médico urologista retirou um dos diversos cálculos que a paciente possuía e deixou um cateter, que deve permanecer no rim por 30 dias. Segundo a paciente, o médico disse que ela deveria passar por nova cirurgia para eliminar as demais pedras, mas não deixou claro que deveria retornar para retirar o cateter.
A mulher alegou que, por questões financeiras, não retornou conforme orientado pelo médico e, somente três anos após a primeira cirurgia, descobriu que o cateter ainda estava em seu rim direito, o que estava causando dores fortes e a fez desenvolver outros problemas. Diante disso, precisou realizar um novo procedimento para remover a sonda.
O profissional, por sua vez, alegou que a sonda não foi retirada por negligência da própria paciente, que não retornou conforme ele havia orientado.
Em 1 º grau, o juiz entendeu que o médico não comprovou ter orientado a paciente sobre a necessidade de retornar ao hospital para retirar o cateter. Dessa forma, o condenou a indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 278,33 por danos materiais.
Em recurso, o médico alegou que a instalação e manutenção temporária de um cateter no rim do paciente é procedimento comum nas operações de retirada de cálculo renal e que a permanência do cateter ocorreu em razão de desleixo da mulher.
Erro médico
Conforme a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, cujo voto prevaleceu no julgamento, de fato, a sonda é mantida dentro do corpo do paciente e é retirada após um tempo determinado.
Para a magistrada, porém, embora estivesse indicado no relatório de cirurgia a necessidade do retorno, o médico não foi capaz de comprovar que anotou no relatório de alta, documento entregue à paciente, que ela deveria voltar para retirar o cateter.
A relatora destacou ainda que, em função do erro, a paciente sofreu com dores fortes, teve infecção urinária e foi diagnosticada com pré-diabetes.
"Assim, se por um lado a autora deve ser informada, no momento de alta, acerca da necessidade de retorno e, por outro, não há indicativo probatório robusto no sentido de que assim teria procedido o médico apelante, conclusão outra não há senão a de que agiu com culpa na manutenção do cateter no corpo da apelada."
Assim, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.
- Processo: 0013256-98.2017.8.13.0382
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 15/11/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)