Revisão de lei da TV paga alerta indústria do audiovisual
Publicado em 13/11/2020 , por Joana Cunha
Proposta de atualização do marco legal do setor vai acatar recomendações da OCDE
A indústria do audiovisual ficou incomodada com a decisão do Ministério das Comunicações, publicada nesta quarta (11), de abrir um grupo de trabalho que vai elaborar uma proposta para rever o marco legal dos serviços de TV por assinatura. A medida, que mexe com mercados de produção e distribuição, deve acatar recomendações da OCDE, que defende abertura ao capital estrangeiro. Para empresários do setor, está fazendo barulho porque é difícil dimensionar o impacto.
André Sturm, membro do Siaesp (sindicato da indústria audiovisual), diz que o setor vislumbra ameaças às cotas de conteúdo independente na TV paga, à limitação da verticalização no ramo e à Condecine (contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica), uma das fontes de receita importantes para o fundo setorial.
Sturm, que também é dono do cinema Petra Belas Artes e já foi secretário municipal de Cultura em São Paulo, diz que há receio de que o setor e até a própria Ancine não sejam ouvidos. “Não sabemos dizer exatamente quais temas vão ser discutidos, mas esses três assuntos com certeza estão na pauta”, afirma.
Procurado pela coluna, o secretário do ministério, Vitor Menezes, disse que a medida estabelece apenas um grupo de trabalho para estudar o marco legal do serviço e que ele vai abranger todos os interessados. “Foi criado internamente na pasta, mas vai convidar entidades, ministérios e agências para colaborar”, afirma.
Para ser aceito na OCDE, o Brasil vem tentando se enquadrar nos padrões de países do grupo em diversas áreas, e o relatório com as recomendações sobre as comunicações foi entregue no mês passado. O novo grupo de trabalho determinou prazo de 90 dias para apresentar uma conclusão.
Fonte: Folha Online - 12/11/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)