iFood é acusado pela Rappi de inibir crescimento da concorrência
Publicado em 13/11/2020
Por meio de contratos exclusivos, prática inibiria crescimento de concorrentes, além de ter altas multas e carência para os estabelecimentos; entenda
A empresa colombiana Rappi moveu um processo contra o iFood no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando a empresa brasileira de desempenhar práticas anticompetitivas. Segundo o processo, o iFood firma contratos de exclusividade com diversos restaurantes, o que, no entendimento da Rappi, inibe empresas do setor de ganharem mercado.
A informação ainda corre em sigilo e deve se tornar pública "em breve", segundo fontes informaram ao site da revista Exame em caráter de anonimato devido à sua proximidade com o caso. Segundo elas, os contratos firmados pelo iFood trazem altas multas de rescisão e prazos prolongados de permanência (a chamada "carência"), o que impede que estabelecimentos possam oferecer entregas de suas refeições e encomendas por apps concorrentes. Pelo entendimento das fontes, vale ressaltar, a assinatura de contratos de exclusividade em si não é ilegal, sendo até uma prática comum em vários setores. Entretanto, o Rappi argumenta que essa medida tende a favorecer empresas que detém maiores fatias de mercado, permitindo que o iFood tenha "um maior poder de barganha" para fechar negócio com as principais e mais conhecidas cadeias alimentícias do Brasil. Consequentemente, a concorrência torna-se cara para outras empresas.
Devido ao isolamento dos últimos meses - uma recomendação de prevenção à Covid-19 promulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) -, o mercado de entregas por aplicativo tornou-se bastante acirrado. Segundo a Rappi informou no passado, de março a setembro, o volume de usuários únicos brasileiros a fazerem encomendas pela plataforma aumentou em 47%. No último ano, a Rappi passou a atuar em 119 cidades, um crescimento expressivo de sua área de atendimento.
Dada a natureza secreta do processo, nem Rappi, nem iFood teceram qualquer comentário sobre o assunto.
Fonte: economia.ig - 12/11/2020
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