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Faltou luz aí? Consumidores podem recorrer à Defensoria e processar Energisa
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Faltou luz aí? Consumidores podem recorrer à Defensoria e processar Energisa

Publicado em 12/11/2020 , por Mariane Chianezi

Caso morador tenha sofrido prejuízos e não teve ressarcimento, é possível acionar empresa na Justiça

Com os vários problemas envolvendo o reabastecimento de energia elétrica aos moradores após a tempestade na última segunda-feira (9), muitos consumidores chegaram a ficar sem luz em casa por mais de 24 horas. Com comida estragando e até remédios se perdendo, os moradores que tiveram prejuízos devido à podem recorrer à Justiça.

 

De acordo com o defensor público Homero Lupo Medeiros, coordenador do Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais) da Defensoria Pública de MS, há situações em que os moradores pode procurar os direitos na Justiça, mas deve-se atentar à algumas etapas.

Conforme explicou o defensor por meio da assessoria de comunicação, primeiramente o morador deve tentar solucionar o problema de abastecimento direto com a empresa. “Neste primeiro contato o consumidor deve se atentar a anotar o número de protocolo da reclamação, com o dia e hora.  Caso o problema não seja solucionado no prazo previsto, o próximo passo é acionar a ouvidoria da concessionária”, explicou.

Nessa etapa, é sempre importante registrar o número de protocolo da reclamação. Nas situações em que alimentos ou remédios se perderam devido à falta de refrigeração, o defensor orienta que é importante registrar todo o ocorrido para poder provar o prejuízo.

“Essa prova pode ser feita por meio de fotos dos produtos perdidos, notas fiscais de compra, caso ainda possua, e embalagem dos medicamentos”, disse.

Não sendo integralmente ressarcido do prejuízo diante da falta de luz, o consumidor deverá acionar o Procon, a Defensoria Pública ou o seu advogado. Vale lembrar que a Energisa registra, somente neste ano, 957 denúncias no Procon por má prestação de serviço.

Caso seja necessária a assistência jurídica da Defensoria Pública para a defesa do consumidor, o atendimento pode ser solicitado clicando aqui. O atendimento é totalmente gratuito.

  Interrupção de energia

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), existem duas situações em que a energia pode sofrer a interrupção: a programada, que deve ser avisada ao morador com 72 horas de antecedência e a não programada, como por chuva, raios ou acidentes que possa derrubar os postes de energia.

No entanto, independentemente da situação, a empresa tem o dever de solucionar o problema rapidamente. “Mais do que isso, ela precisa respeitar os limites máximos de duração e frequências das interrupções, que são regulamentados no Módulo nº 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional”, explicou a Defensoria em citação ao CDC.

Campeã de reclamações

Energisa foi notificada pelo Procon-MS (Superintendência de Defesa do Consumidor) a reestabelecer o fornecimento de energia elétrica o mais rápido possível após dezenas de reclamações entre segunda (9) e terça-feira (10). Moradores relataram que estavam chegando há 24h sem energia.

Conforme o superintendente do , Marcelo Salomão, o consumidor deve procurar denunciar o serviço caso se sinta lesado. A  elétrica aconteceu após vendaval em Campo Grande no começo da semana.

“A concessionária tem a obrigação de fazer a restauração da energia imediatamente. Por mais que aconteceu um evento na natureza, em virtude da natureza, o consumidor é o lado mais fraco da relação de consumo. O consumidor não pode ficar da má prestação de serviço”, disse Salomão.

O já registrou, neste ano, 957 reclamações de consumidores contra a Energisa. O número, segundo o superintendente, coloca a concessionária como a ‘campeã’ de reclamações no órgão estadual.

Outro lado

Em nota, a Energisa informou que “o ranking do Procon considera em seu número, além das reclamações, os atendimentos e orientações realizadas ao cliente. O ranking apresenta ainda um elevado número de reclamações improcedentes, bem como reclamações duplicadas”.

Ainda conforme a nota, os números estão errados. “Ajustando o número no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), base dados que é utilizada pelo próprio Procon, o número correto seria:
(+) Número Considerado no Ranking pelo PROCON – 900
(-) Atendimentos e Orientações (Não são reclamações) – 301
(-) Reclamações Improcedentes e arquivadas (Foram todas respondidas e não existia procedência) – 222
(-) Reclamações Duplicadas ou Triplicadas – 145
Número Real do Ranking – 232”

Por fim, a concessionária informou que “a distribuidora reforça ainda que o ranking em número absoluto não representa a eficiência das empresas, pois empresas que tem poucos clientes são comparadas a empresas que atendem milhões de clientes, como é o caso da Energisa. Se considerarmos, portanto, os ajustes citados acima, a posição da empresa no ranking seria substancialmente alterada”.

Fonte: Midiamax - 11/11/2020

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