1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Noivos que ficaram sem luz no casamento serão indenizados
< Voltar para notícias
952 pessoas já leram essa notícia  

Noivos que ficaram sem luz no casamento serão indenizados

Publicado em

Por entender que a situação ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano e que alguns serviços não puderam ser prestados, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve uma decisão que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) Distribuição S/A a indenizar por danos morais e materiais um casal que ficou sem energia no dia do casamento.

O local onde aconteceria a cerimônia ficou sem energia das 8h às 23h30. Os noivos consideraram que a falha no fornecimento do serviço impossibilitou que o evento ocorresse da maneira pretendida. Ao acionarem a Justiça, contaram que não houve notificação prévia de ruptura de energia, e argumentaram que não houve restabelecimento em um prazo razoável.

A 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (MG) estabeleceu o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2,6 mil, e por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A Cemig recorreu, com o argumento de que havia previsão contratual de descontinuação de fornecimento de energia em casos específicos. Pediu o afastamento dos danos materiais por ausência de comprovação dos prejuízos, bem como improcedência ou redução do valor do dano moral.

Segunda instância
O relator do caso, desembargador Jair Varão, ressaltou a responsabilidade civil da concessionária de energia e manteve a sentença nos mesmos valores.

"Em relação ao dano, é indubitável a sua ocorrência, tendo em vista não ter decorrido de nenhuma hipótese de escusa contratual, nem ter havido notificação prévia da ruptura do fornecimento. Não tendo havido hipótese emergencial, caso fortuito ou força maior, deveria ter sido restabelecido o fornecimento dentro de prazo razoável, o que não se observou", pontuou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão
5008461-82.2018.8.13.0105

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/11/2020

952 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas