2020 ainda reserva chances de sacar FGTS, auxílio emergencial e PIS
Publicado em 09/11/2020 , por Clayton Castelani
Benefício para contratos suspensos e jornadas reduzidas também está perto do fim
Com o fim de 2020 chegando perto, pagamentos de benefícios criados pelo governo para impulsionar a economia durante a pandemia de Covid-19 também entram na reta final.
Sem a perspectiva de prolongamento do estado de calamidade pública decretado em função da crise sanitária, chegarão ao fim o auxílio emergencial, o saque de R$ 1.045 do FGTS e o BEm (Benefício Emergencial).
Nos casos específicos do auxílio emergencial e do saque emergencial do FGTS, cidadãos que possuem os requisitos para receber esses recursos devem ficar atentos ao encerramento dos prazos para pedir ou contestar recusas.
Quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial, por exemplo, pode contestar a recusa até esta segunda-feira (9).
Para beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão, mas tiveram os demais pagamentos interrompidos, o prazo vai até quarta (11).Para quem nem sequer conseguiu receber as cinco parcelas de R$ 600 devido a suspeitas de irregularidades levantadas por órgãos de controle (Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União), a reclamação será aceita até 16 de novembro.
Quem trocou temporariamente o Bolsa Família pelo auxílio emergencial, mas teve o pagamento da extensão cancelado, também pode recorrer. O período para reclamar vai de 22 de novembro a 2 de dezembro.
As contestações devem ser pelo site da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.
Quem teve o benefício aprovado também deve ficar atento aos prazos para movimentar ou sacar o dinheiro.
Parcelas do auxílio sem movimentação há mais de 90 dias (três meses) após o depósito na conta digital da Caixa também são canceladas e devolvidas aos cofres públicos.
Para beneficiários do Bolsa Família que recebem o auxílio, o prazo para saque é de 270 dias (nove meses) após o crédito.
FGTS, BEm e PIS
Trabalhadores com conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm até 31 de dezembro para sacar até R$ 1.045 do fundo.
A partir de janeiro, a retirada de valores do FGTS voltará a ser permitida apenas nas situações legais tradicionais: compra da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa e em casos de doenças graves.
Para trabalhadores que continuarem com contratos suspensos ou tiveram salário e jornadas reduzidos até o final deste ano, o BEm deve continuar sendo depositado pelo governo. Mas, nesse caso, o recebimento é automático.
O fim de 2020 ainda reserva a liberação do abono salarial do PIS para parte dos trabalhadores que têm esse direito. O valor vai de R$ 88 a R$ 1.045.
Faz justo ao abono quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.
Nascidos entre julho e outubro já tiveram o recurso liberado. Aniversariantes de novembro serão autorizados no próximo dia 17. Quem nasceu em dezembro poderá fazer o saque a partir do dia 15 do mês que vem.
Os demais beneficiários terão os valores liberados entre 19 de janeiro e 17 de março.
CORONAVÍRUS | AJUDA PARA ENFRENTAR A CRISE
- O estado de calamidade provocado pela pandemia de Covid-19 vale até 31 de dezembro
- Isso garantiu o pagamento até o final do ano de benefícios criados para enfrentar a crise
- Confira abaixo um resumo da situação dos principais benefícios que ainda estão sendo pagos
1 - AUXÍLIO EMERGENCIAL EXTENSÃO (R$ 300)
- Os próximos meses ainda reservam o pagamento de três parcelas do auxílio emergencial extensão
- O benefício, que originalmente era de cinco parcelas de R$ 600, foi ampliado por quatro meses
- Os aprovados para receber a extensão do auxílio passaram a receber R$ 300 por parcela
- Neste momento, a Caixa está depositando a sétima parcela. Veja a situação dos pagamentos:
Benefícios iniciados em abril
- Esses beneficiários ainda receberão mais três parcelas: a sétima, a oitava e a nona
- A sétima parcela começou a ser depositada em 30 de outubro, para nascidos em janeiro, e terá os créditos concluídos em 20 de novembro, para aniversariantes de dezembro
- Os saques ou transferências para outros bancos serão autorizados entre 7 de novembro e 5 de dezembro
Benefícios iniciados em maio
- Ainda restam três parcelas para quem começou a receber o auxílio em maio: sexta, sétima e oitava. Não haverá nona parcela para esse grupo
- A sexta parcela teve os depósitos iniciados em 30 de outubro e será concluída em 20 de novembro. Os saques serão liberados entre 7 de novembro e 5 de dezembro
Benefícios iniciados em junho
- Restam duas parcelas para esses trabalhadores: a sexta e a sétima. Eles não receberão o oitavo e nem o nono pagamento
- A sexta parcela cairá na conta digital a partir de 22 de novembro e os créditos serão concluídos em 12 de dezembro. Os saques ocorrem de 19 de dezembro a 27 de janeiro
Benefício iniciados em julho
- Esse grupo só terá a sexta parcela do auxílio emergencial extensão
- Os créditos serão feitos entre os dias 13 e 29 de dezembro
- A liberação para saques será entre 19 de dezembro e 27 de janeiro
2 - REVISÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL (R$ 600)
- A caixa ainda pagará da primeira à quinta parcelas de R$ 600 para quem teve o pedido de benefício revisado em outubro
- Os depósitos da primeira parcela começaram em 30 de outubro e vão até 20 de novembro
- A segunda parcela começa a cair na conta em 22 de novembro. As demais parcelas (3ª, 4ª e 5ª) serão pagas em um único lote, a partir de 13 de dezembro
3 - FGTS EMERGENCIAL (até R$ 1.045)
-
Quem tem dinheiro em contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebeu autorização para sacar até R$ 1.045
-
A data-limite para realizar o saque do FGTS emergencial é até 31 de dezembro
-
Todos os trabalhadores com dinheiro em suas contas vinculadas já estão autorizados a fazer compras e pagar contas pelo aplicativo Caixa Tem
-
Com exceção de quem faz aniversário em novembro ou dezembro, todos os beneficiários também já podem sacar os valores
-
Aniversariantes de novembro e dezembro terão os saques autorizados a partir de 14 de novembro
-
Os saques podem ser realizados nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos e nas lotéricas
4 - ABONO DO PIS/PASEP (até R$ 1.045)
-
Tem direito ao abono quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e recebeu, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
-
É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
-
O valor do abono salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base
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Nascidos entre julho e outubro que têm direito ao abono já podem sacar o benefício
-
Veja o calendário de saques para os demais beneficiários:
Mês de nascimento |
Recebe a partir de |
Novembro |
17 de novembro de 2020 |
Dezembro |
15 de dezembro de 2020 |
Janeiro |
19 de janeiro de 2021 |
Fevereiro |
19 de janeiro de 2021 |
Março |
11 de fevereiro de 2021 |
Abril |
11 de fevereiro de 2021 |
Maio |
17 de março de 2021 |
Junho |
17 de março de 2021 |
5 - BEm (BENEFÍCIO EMERGENCIAL)
O BEm é pago aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da pandemiaO valor do benefício emergencial varia conforme as seguintes situações:
a) Contrato suspenso
- Se o contrato está suspenso, o BEm equivale à parcela do seguro-desemprego à qual ele teria direito, cujo valor máximo é de R$ 1.813,03.
- Para o empregado em empresa que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2019, o empregador é obrigado a pagar 30% do salário e, nesse caso, o BEm é de 70% do seguro desemprego.
b) Salário reduzido
- O BEm pode ser de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.
- O que determina o valor do benefício é percentual de redução do salário do trabalhador: 25%, 50% ou 70%.
Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania e Ministério da Economia
Fonte: Folha Online - 07/11/2020
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