WhatsApp lança mensagens temporárias que desaparecem após sete dias
Publicado em 06/11/2020
Novo recurso poderá ser habilitado em cada chat separadamente. Nas conversas individuais, os dois participantes podem ativar ou desativar os envios. Já nos grupos, somente os administradores têm esse controle.
O WhatsApp anunciou nesta quinta-feira (5) uma nova função de mensagens temporárias que desaparecem depois de sete dias após o envio.
O usuário vai precisar habilitar a opção em cada chat separadamente, já que o recurso não entra de forma automática em todas as conversas.
Nos chats individuais, os dois participantes podem ativar ou desativar as mensagens temporárias. Já nos grupos, somente os administradores têm esse controle.
A função está disponível para Android e iPhone e vai facilitar a liberação de memória dos celulares.
"Nosso objetivo é fazer com que as conversas no WhatsApp pareçam tão semelhantes quanto possível às conversas pessoais, o que significa que não deveriam ficar para sempre. É por isso que estamos animados em apresentar a opção de usar mensagens que desaparecem no WhatsApp", diz a empresa, em nota.
Fonte: G1 - 05/11/2020
Notícias
- 22/05/2026 Receita paga R$ 16 bilhões em restituição a 8,7 milhões de contribuintes, o maior lote da história
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Desenrola 2.0: ministro da Fazenda diz que um milhão de pessoas já foram beneficiadas pelo programa
- Aneel dá aval e oficializa parte de megaleilão do governo Lula que contratou R$ 515 bi de energia
- Datafolha: 68% dos endividados acham que vão se beneficiar do Desenrola 2.0
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Durigan: Não devemos fazer terra arrasada da nossa principal potência
- Aneel confirma contratação de termelétricas de leilão de reserva de energia
- Aposentados do INSS vão receber R$ 2 bilhões em atrasados da Justiça; veja quem tem direito
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
