TCU vê irregularidade em quase 440 mil cadastros do auxílio emergencia
Publicado em 05/11/2020 , por Laís Lis
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta indícios de irregularidades em 439,7 mil cadastros do auxílio emergencial, pago pela União desde abril às famílias afetadas economicamente pela pandemia da Covid-19.
Os pagamentos indevidos, segundo o TCU, podem ter atingido a casa dos R$ 813 milhões. O calendário do benefício prevê repasse de parcelas até dezembro.
O processo no TCU identificou ainda que mais de 110 mil empresários de alta renda estão entre os beneficiários do auxílio emergencial. Segundo a auditoria, são sócios ou responsáveis por empresas com ao menos dois empregados ou repasses de pelo menos R$ 50 mil ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) entre abril e junho.
Os dados fazem parte do terceiro relatório de acompanhamento das ações de combate à pandemia votado nesta quarta-feira (4) pelo plenário da corte.
No processo, os ministros do TCU determinaram que o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do auxílio, indique em 30 dias os mecanismos criados para reduzir as inconsistências identificadas.Em nota, o Ministério da Cidadania disse reafirmar o compromisso "em direcionar os recursos do Auxílio Emergencial a quem realmente mais precisa deles".
Segundo a pasta, "é uma tarefa complexa, que envolve vários órgãos, mas que tem sido executada com todo o rigor determinado em lei e reforçado pelo presidente Jair Bolsonaro. Tanto é assim que, o índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%".
Ainda segundo o ministério, o governo federal recuperou, até o momento, R$ 199,3 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios de recebimento do auxílio emergencial.Sequência de irregularidades
Desde o início do programa de auxílio, em abril, o TCU já apontou diversas irregularidades nos cadastros e na execução dos pagamentos. Relatórios mostraram, por exemplo, a inclusão de servidores públicos, militares e pessoas falecidas entre os beneficiários.
No fim de outubro, relatório do Tribunal de Contas identificou que mais de 10 mil candidatos a prefeito ou vereador nas eleições municipais deste ano, com patrimônio declarado superior a R$ 300 mil, estavam na lista de recebedores do auxílio.
ÍntegraLeia abaixo a íntegra da nota enviada pelo Ministério da Cidadania a respeito das conclusões do TCU:
O Ministério da Cidadania tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o Auxílio Emergencial. Nesse sentido, foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), gerida pela Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal. O Ministério da Cidadania por sua vez, junto com a CAIXA, fomenta a alimentação da BNFAE. Mais especificamente, a CAIXA encaminha os dados relativos a fraudes no pagamento e o Ministério da Cidadania, mediante cruzamento e extração de dados, com base em parâmetros estabelecidos pelos órgãos de persecução penal, robustece a base de dados com informações relativas a possíveis fraudes na concessão.
O Ministério esclarece ainda que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.A Medida Provisória nº 1000/2020, com origem no Executivo, aprimorou as regras de elegibilidade, vedando a concessão do auxílio a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil. Este texto legal tem como pilares a proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal, tendo sido construída com aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da CGU e do TCU. Dentre os aprimoramentos são possíveis destacar os constantes no Art.1º, § 3º, incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI.
Assim, o Ministério da Cidadania reafirma o compromisso em direcionar os recursos do Auxílio Emergencial a quem realmente mais precisa deles. É uma tarefa complexa, que envolve vários órgãos, mas que tem sido executada com todo o rigor determinado em lei e reforçado pelo presidente Jair Bolsonaro. Tanto é assim que, o índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%, segundo análise realizada pela CGU.
O Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial, no seguinte endereço eletrônico http://transparencia.gov.br/beneficios/consulta?tipoBeneficio=6&ordenarPor=municipio&direcao=asc. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.
A devolução do benefício deve ser feita pelo endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Para realizar a operação, basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais de autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.
O Governo Federal recuperou, até o momento, R$ 199,3 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios de recebimento do Auxílio Emergencial. Por meio do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, 179.191 pessoas de todo o país emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para restituir os valores.Por fim, o canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU), disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707 – 2003.
Fonte: G1 - 04/11/2020
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