Saiba como ficam as férias de quem teve contrato suspenso pela pandemia
Publicado em 03/11/2020 , por MARINA CARDOSO
Com a MP 936, trabalhadores podem ter que esperar mais tempo para tirar a pausa ou ter período encurtado
Brasil - Tirar férias é um dos direitos estabelecidos para todos os trabalhadores com carteira assinada. A cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem férias remuneradas. Entretanto, com o estabelecimento da Medida Provisória 936 (convertida na Lei 14.020) de salário e jornada reduzidas e suspensão de contratos em razão da pandemia do coronavírus (covid-19), os trabalhadores ficam na dúvida sobre como será as férias.
No caso de redução de jornada de trabalho e salário, especialistas afirmam que não se tem o que contestar, pois o período segue normalmente neste ano. Entretanto, os trabalhadores podem sentir o impacto da medida no bolso, pois o salário do período pode ser reduzido.
Em relação a soma da quantidade de férias e do valor, a principal dúvida surge para os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso. Embora a MP 936 tenha durante o período de suspensão assegurado aos empregados a manutenção de quase todos os direitos previstos em lei ou norma coletiva e em determinados casos ao recebimento de ajuda de custo mensal (sem natureza salarial), tal não ocorre em relação a contagem das férias por ocasião do período aquisitivo, assim como não há recolhimento de INSS e FGTS neste tempo.
"Isso quer dizer que o contrato suspenso vai impactar para o caso em que o período aquisitivo foi abrangido nesse período da medida. Vai impactar nas férias sendo adquiridas neste ano. Após 12 meses os trabalhadores têm direito as férias. Se ele não trabalhou, por exemplo, por seis meses só poderia tirar férias depois de 18 meses", explica a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados.
Outros especialistas falam na redução do período de férias no prazo de 12 meses. Isto é, ele tiraria férias baseado no cálculo proporcional de quanto tempo ele passou trabalhando, ou seja, seriam menos dias para ele descansar.
"Assim, se um empregado ficou suspenso 180 dias, logo teria que receber 15 dias de férias e não 30 e essas férias devem ser pagas e gozadas até o 11º mês de completado os 12 meses de contrato (sem a interrupção da suspensão)", indica o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O impacto das férias também pode acontecer nos casos em que os trabalhadores já tiveram férias ou licença remunerada. "É importante avaliar pois cada caso é um caso com a MP 936. Há funcionários que tiveram licença remunerada de 30 dias e também há quem teve férias antecipadas. Neste caso, o impacto é direto pois ele já teve as férias compensadas", afirma Maria Lucia.
Fonte: O Dia Online - 01/11/2020
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