Confira as mudanças do INSS durante a pandemia
Publicado em 30/10/2020 , por Ana Paula Branco
Com agências fechadas, atendimento online foi ampliado e alguns benefícios foram antecipados
As agências do INSS fecharam em março para evitar a propagação da Covid-19 e estão retomando o atendimento presencial aos poucos. Enquanto isso, o instituto federal ampliou seu atendimento pela internet e implantou projetos que pretende manter após a pandemia, como a prova de vida digital.
Entre as adaptações feitas pelo INSS neste ano está o adiantamento de benefício por incapacidade antes da realização de perícias médicas.
Durante o estado de calamidade pública, quem precisa de auxílio-doença pode optar por agendar a perícia em uma das agências do INSS que estão abertas ou solicitar a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020). Neste caso, se tiver direito a um valor maior, o segurado irá receber a diferença após ser atendido pelo médico.
No dia 3 de novembro, segundo a Previdência, será lançado o projeto-piloto de perícias médicas online. Segurados serão avaliados pelos médicos peritos a distância, sem consulta presencial. A medida tem tido bastante resistência por parte dos profissionais.
A entrega de documentos para destravar um requerimento também mudou. Algumas agências em São Paulo estão recebendo a documentação em caixas instaladas na frente do prédio até, pelo menos, 31 de outubro. É preciso agendar a entrega e obedecer o formulário do instituto.
A mudança mais esperada por muitos aposentados e pensionistas do INSS foi anunciada no dia 1º de outubro. O aumento do limite do consignado vai até 31 de dezembro deste ano e permite comprometer 35% da renda com empréstimo consignado e mais 5% com o cartão consignado.
A taxa máxima de juros do consignado caiu, para 1,80%, e o número de parcelas aumentou para 84 prestações. Os bancos também foram autorizados a oferecer uma carência de até três meses para o aposentado começar a pagar a sua dívida até dezembro.
As sete adaptações
1 - Pedido do auxílio-doença pela internet com adiantamento de R$ 1.045
- Até o final deste mês, segurados podem solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, pelo Meu INSS
- O pedido deve estar acompanhado de um atestado médico, que será analisado pela área técnica do instituto
- Quem tiver direito a um valor maior vai receber a diferença quando passar pela perícia presencial
2 - Perícia médica online
- No dia 3 de novembro, o governo dará início ao projeto-piloto de perícias médicas online
- Com isso, segurados que precisam do auxílio-doença não terão de ir a uma agência do INSS para serem atendidos pelo médico perito
- O exame será online, totalmente a distância, e valerá apenas para a concessão do auxílio por incapacidade temporário voltado para o trabalho, novo nome do auxílio-doença
- Na perícia, devem estar presentes, além do segurado, o perito médico da Previdência e o médico do trabalho contratado pela empresa que participar do projeto-piloto
3 - Consignado maior, juros menores e mais parcelas
- O limite do consignado foi ampliado de 35% para 40%, o prazo máximo de parcelamento aumento em um ano e os juros mensais máximos caíram, entre outras mudanças
- A margem consignável foi ampliada e, até 31 de dezembro deste ano, é possível comprometer até 40% do benefício com o crédito:
- 35% para empréstimo pessoal
- 5% para cartão de crédito
- Já a taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80% ao mês
- E o número máximo de parcelas mensais para quitar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses, ou seja, de seis para sete anos
4 - Sem cancelamento de benefício
- Desde março, o INSS não suspende ou corta aposentadorias e pensões que não passaram por recadastramento anual
- A medida deverá ser mantida pelo menos até novembro
- O mesmo ocorre para segurados que estão recebendo benefício por incapacidade e deveriam fazer reabilitação. Nesse caso, o benefício está garantido e não pode ser cortado até dezembro, por causa do estado de calamidade pública
5 - Prova de vida online
- No país, 500 mil beneficiários estão sendo convocados pelo INSS para fazer a prova de vida online
- O procedimento, em fase de testes, é realizado por meio dos aplicativos Governo Digital e Meu INSS, e tira do beneficiário a necessidade de ir a uma agência bancária para comprovar que está vivo
- O segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de biometria
- A mensagem via SMS de convocação do INSS será identificada com o número 280-41. Em caso de dúvida, o segurado deve ligar para o 135. Cuidado com golpistas
6 - Cumprimento de exigência
- Enquanto os postos de atendimento estiverem fechados ou com funcionamento prejudicado devido à pandemia, o INSS oferece o serviço de “entrega expressa” de documentos complementares para quem precisa cumprir exigência
- Ele permite ao segurado que está na fila da aposentadoria entregar um envelope contendo cópias simples da documentação solicitada pelo órgão em caixas que ficam nas entradas de centenas de agências, de segunda a sexta-feira, entre 7h e 13h
- Antes, é preciso agendar a entrega pelo 135 e obedecer o padrão de formulário do INSS
- As cópias recebidas serão digitalizadas e incluídas no sistema eletrônico que gerencia os pedidos de benefícios em até um dia útil após a entrega
Prazo suspenso
- O segurado que não cumprir uma exigência feita pelo INSS dentro de 30 dias poderá ter o seu pedido de benefício indeferido
- Durante a pandemia, o prazo está suspenso para os casos em que o INSS considera que existe necessidade de análise de documentos originais
- A avaliação é feita caso a caso
7 - Adiantamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Até 31 de outubro, é possível pedir o adiantamento do BPC, sem perícia
- O valor de R$ 600 de antecipação será devido até 31 de dezembro de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não pode ser acumulado
- Para realizar o pagamento, o INSS considera inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e no CPF
- Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa (neste ano, R$ 261,25)
Fonte: Folha Online - 29/10/2020
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