STJ confirma condenação da Telefonica por escassez de cartões telefônicos
Publicado em 27/10/2020 , por Danilo Vital
Concessionária de telecomunicações no Estado de São Paulo, a Telefonica terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 milhões, decorrente da escassez de cartões telefônicos de 20 unidades para venda nos postos credenciados. A condenação foi mantida por decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores contra Entes Poluidores e Maus Fornecedores por causa de fatos que já haviam gerado processo administrativo e multa aplicada pelo Procon.
A empresa descumpriu a Resolução 334 da Anatel porque deixou de comercializar temporariamente cartões indutivos de 20 unidades, restringindo a oferta aos cartões de 40, 50 e 75 unidades. Assim, voluntariamente obrigou os consumidores a adquirir cartões que estavam fora de sua capacidade financeira, ou mesmo intenção original.
Relator do recurso especial no STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia aplicou a Súmula 7 e manteve a condenação porque, para alterá-la, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção.
Já a indenização no valor de R$ 3 milhões foi mantida "levando em consideração o elevadíssimo grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora".
"A revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa diante da quantia fixada", concluiu o relator.
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AREsp 911.111
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/10/2020
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