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Justiça condena shopping a indenizar família de criança queimada em brinquedo
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Justiça condena shopping a indenizar família de criança queimada em brinquedo

Publicado em 22/10/2020

Carrinho bate-bate teria entrado em curto-circuito e faíscas queimaram pé e tornozelo do menino; shopping demorou para prestar socorro.

Valor da indenização foi estipulado em R$ 10 mil Em Belo Horizonte (MG), a juíza Danielle Christiane de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro, condenou o Big Shopping de Contagem e a empresa DN Diversões a pagarem uma indenização de R$ 10 mil à família de uma criança que sofreu queimaduras em um carrinho bate-bate no parque de diversões que estava dentro do shopping.  

Em setembro de 2015, a criança estava brincando no carrinho bate-bate quando o brinquedo pegou fogo depois de um curto-circuito, que lançou faíscas e atingiu o pé e o tornozelo da criança

O parque argumentou na Justiça, que o acidente não foi comprovado. Ainda segundo o argumento, o brinquedo utiliza baixa voltagem e, em caso de incêndio, não teria causado queimaduras na criança. O parque ressaltou ainda que não existe fiação no carrinho e que o disjuntor desarma em caso de superaquecimento.

O centro de diversões também afirmou que, em casos assim, o funcionamento do carrinho bate-bate é desligado e a brigada de incêndio acionada, o que não aconteceu

A mãe do menino relatou que, no dia do acidente, os funcionários demoraram para perceber o problema e desligar o brinquedo, mesmo com os gritos da criança. Na enfermaria do shopping , o menino foi atendido, recebeu curativo e foi dispensado. Como provas, ela apresentou fotos do brinquedo e das queimaduras, a ficha de atendimento assinada pela técnica de enfermagem do shopping e o boletim de ocorrência.

Levando em consideração as evidências apresentadas, a juíza Danielle Christiane Cotta determinou que ficou comprovada a relação entre as queimaduras na criança e a atividade dentro do parque. Ela ressaltou que o episódio configura dano moral , porque um momento de lazer se transformou em desespero, sofrimento e angústia. A indenização por danos estéticos foi negada. 

Fonte: economia.ig - 21/10/2020

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