Especialista em direito do consumidor de Mogi orienta família que teve encomenda extraviada no envio ao Sul do país
Publicado em 21/10/2020 , por Ana Carolina Oliveira e Mirielly de Castro
Dori Boucault ressaltou que é importante as pessoas registrarem uma declaração de valor do produto que está sendo enviado, para facilitar o ressarcimento em caso de extravio.
Um casal de Mogi das Cruzes alega ter enviado um celular pelos Correios ao Sul do País, mas o aparelho não chegou ao destino. O caso foi tema do quadro De Olho nas Compras, com o advogado especialista em direito do consumidor Dori Boucault, nesta terça-feira (20).
Em 27 de julho, a autônoma Roseli de Aguiar e Silva e o marido Ananias Antônio da Silva enviaram o celular ao filho que mora no Sul, mas o aparelho ainda não chegou. O prazo de entrega dado pelos correios foi de cinco dias.
“Esse aparelho era meu. Ele estava quebrado. Em julho, o meu filho sofreu um assalto onde ele mora e levaram o computador, aparelho de celular, levaram tudo. E para ele não ficar sem aparelho de celular, eu mandei consertar esse aparelho, inclusive estou pagando o conserto, para poder enviar para ele esse aparelho. Por acontece isso”, diz Roseli.
Segundo o casal, inicialmente os Correios informaram que enviaram a mercadoria de Mogi para a Vila Maria, e alegam que não encontram a postagem no centro de distribuição. “Por mais que nós tentássemos entrar em contato algumas vezes, solicitando uma posição dos Correios, eles pedem prazo e etc, nós não tivemos uma resposta definitiva”, detalha Silva.
Eles entraram ainda com uma reclamação no site dos Correios, sobre a demora na entrega.A resposta informou que a postagem não foi encontrada, mas que eles deveriam entrar com o pedido de reembolso da postagem.
Ele estuda em uma faculdade federal e, com toda essa pandemia, obviamente a gente ficou sem contato com ele. Nós fomos obrigados a comprar outro aparelho para ele, mas é uma despesa que a gente não poderia ter tido agora”, diz a autônoma.
Os Correios informaram em nota que lamentam os transtornos e informam que o aparelho celular ainda não foi localizado no fluxo postal. A nota afirma ainda que a empresa está em contato com o remetente por meio do registro feito nos canais oficiais de relacionamento, para prestar informações e orientações.
“Os Correios informaram, ainda, que estão trabalhando para viabilizar a continuidade de suas atividades, essenciais para atender à população, e seguem à disposição pelo telefone 3003-0100 ou pelo fale conosco, no site correios.com.br”, finaliza o texto.
Orientação
O advogado e especialista em direito do consumidor, Dori Boucault, lembrou que se fala em privatizar os Correios, e ele defenda que assim seja feito, porque, na avaliação do advogado, falta orientação por parte da empresa.
“Eles não dão orientação nem para perguntar se a pessoa está enviando um objeto de valor, para que se faça a declaração do valor do produto. Existe um seguro para isso, mas não é falado, como a pessoa vai saber? Ela acredita que vai enviar e chegar”, pontua Boucault.
Ele orienta agora que a autônoma registre no SAC dos Correios com o documento de que consta que ela fez o reparo no aparelho, e ir ao juizado federal e registrar no Procon.
“Nós temos no código o artigo 22, que diz que as empresas e órgãos públicos precisam prestar serviço eficiente contínuo. Se você entrar na página dos Correios, está escrito que não paga indenização para objeto de valor mercantil não declarado. É mais fácil a menina do balcão fazer o seguro com ressarcimento de até R$ 10 mil. A informação é direito do consumidor”, diz.
Fonte: G1 - 20/10/2020
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