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Pandemia não justifica recusa de Estado em realizar cirurgia, decide Justiça
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Pandemia não justifica recusa de Estado em realizar cirurgia, decide Justiça

Publicado em 21/10/2020

Procedimento deverá ser realizado em até 10 dias.   

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Fazenda Pública de São Paulo para suspender, em razão da pandemia da Covid-19, cirurgia de colocação de prótese no quadril de paciente. O autor, portador de doença grave e incapacitante, sem capacidade financeira para arcar com os custos da cirurgia indicada, teve tutela de urgência deferida em primeira instância. O Estado deverá realizar o procedimento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.

 

Para o desembargador Afonso Faro Jr, relator do recurso, saúde é responsabilidade de todos os níveis de governo, ou seja, do Município, do Estado-membro e da União, solidariamente. “Como o paciente não tem recursos para custear o procedimento, que é essencial para preservar sua vida e saúde, compete à coletividade suprir tal necessidade, garantindo o efetivo atendimento ao mandamento constitucional.”, escreveu.   

O magistrado destacou que o município de Paulínia, onde a cirurgia deverá ser realizada, “se encontra inserido na fase amarela do plano São Paulo de retomada da economia desde agosto de 2020, de modo a que flexibilização do isolamento social, em razão da pandemia de Covid-19, não justifica as alegações do agravante” de que os centros cirúrgicos devem ficar disponíveis e de prontidão para atendimento de casos relacionados à pandemia, deixando de lado qualquer cirurgia que possa ser realizada após o período.   

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti.   

Agravo de Instrumento nº 2220588-15.2020.8.26.0000  

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 20/10/2020

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