Juros de quase 1.000% ao ano em empréstimo pessoal são abusivos, declara TJ/SP
Publicado em 16/10/2020
Tribunal determinou alteração da taxa e ainda mandou empresa devolver valores pagos a mais.
Os desembargadores da 22ª Câmara de Direto Privado do TJ/SP reconheceram abusividade em taxa de juros remuneratórios por empréstimo pessoal que chegou a 22% ao mês e 987,22% ao ano.
De acordo com o relator, desembargador Ricardo Mac Cracken, no caso foi constatado que os juros incidentes representavam valor discrepante à média do mercado.
A mulher celebrou contrato de empréstimo pessoal e afirmou que há ilegalidade nos juros remuneratórios, pois estes foram pactuados em montante superior à taxa média de mercado, elevando o contrato a abusividades excessivas. A sentença julgou improcedentes os pedidos da autora.
A autora apelou sob a alegação de que, ainda que pactuado livremente o contrato de financiamento, deveriam ser reconhecidas suas nulidades, pois a taxa de juros remuneratórios se mostrou extremamente alta comparada às taxas médias do mercado na época. Em contrapartida, a empresa alegou que não há ilegalidade ou abusividade dos juros pactuados.
O relator entendeu que, apesar de os juros não serem limitados a 12% ao ano, no caso, foi constatado que os valores cobrados eram muito acima da média do mercado, o que os tornaram manifestamente abusivos, inclusive não havendo qualquer justificativa plausível para a elevação pelo risco da operação.
"Para o caso, não se discute que, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, em v. Acórdão paradigma, que, havendo abusividade da instituição financeira ao estipular os juros remuneratórios de seus contratos, é possível a revisão da cláusula, desde que haja discrepância substancial da taxa média aferida pelo Banco Central do Brasil - BACEN."
O desembargador mencionou entendimento do próprio colegiado que considerou que, para efeito de reconhecimento da abusividade dos juros, em caso análogo, tratou como discrepância substancial a taxa praticada pelo dobro da média de mercado para operações similares.
Desta forma, entendeu o magistrado que a taxa de juros contratada deve ser alterada visando à sua redução pela taxa média praticada por instituições financeiras no período, e que é necessário que seja recalculada a dívida, para afastar o desequilíbrio contratual e o lucro excessivo do requerido, com repetição do indébito, de forma simples, do valor pago a mais.
Por consequência, o relator condenou a empresa a restituir a autora, na quantia correspondente ao valor descontado a maior, com incidência de correção monetária a partir de cada desconto, ou seja, da data do efetivo prejuízo.
- Processo: 1025512-98.2019.8.26.0196
Confira o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 15/10/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)