1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Consumidora deve ser ressarcida por falta de informação sobre funcionamento de produto
< Voltar para notícias
1103 pessoas já leram essa notícia  

Consumidora deve ser ressarcida por falta de informação sobre funcionamento de produto

Publicado em 15/10/2020

O Carrefour Comércio e Indústria terá que indenizar uma consumidora por não fornecer informações suficientes acerca de um produto. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.  

Consta nos autos que a autora adquiriu no site da ré uma churrasqueira e que, ao tentar usá-la 20 dias após o recebimento, identificou um vício no funcionamento. Em contato com a assistência técnica, foi informada que a falha apresentada ocorreu em razão do tipo de gás utilizado, que deveria ser o natural.

 

A autora afirma que a informação não estava disponível no site e que na sua cidade não há abastecimento de gás natural. Requer a condenação da ré a realizar a troca do produto ou a conversão em perdas e danos, além do pagamento da indenização por danos morais.  

Em sua defesa, a ré afirma que o produto não apresenta vício. Pede para que o pedido seja julgado improcedente. No entanto, ao julgar o caso, a magistrada pontuou que está comprovado que a ausência de informação quanto à necessidade de gás natural para o funcionamento do produto, o que configura falha na prestação do serviço.  

"Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada falha do dever de informação, assiste direito à requerente de ser restituída do valor pago", afirmou a juíza. Segundo a magistrada, o ressarcimento deve ser feito de forma simples, uma vez que “o pagamento decorreu de compra realizada pelo autor, e não de cobrança indevida por parte da empresa ré”.   

Dessa forma, o supermercado foi condenado a ressarcir à consumidora a quantia de R$ 1.599,90. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0707542-98.2020.8.07.0020  

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/10/2020

1103 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas