Bancos já oferecem consignado do INSS com valor maior
Publicado em 09/10/2020 , por Clayton Castelani e Ana Paula Branco
Norma publicada nesta quinta (8) permite comprometer 40% da renda com parcela
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (8) a regra interna do órgão para o aumento da margem do empréstimo consignado, que passa de 30% para 35% do valor do benefício.
A norma mantém a possibilidade de acréscimo de 5% por meio do cartão de crédito consignado, permitindo, portanto, que aposentados e pensionistas possam comprometer até 40% dos seus salários para pagar as parcelas da dívida. Antes, a margem total (considerando empréstimo e cartão de crédito) era de 35%.
Com a publicação da Instrução Normativa número 109 nesta quinta, os bancos passam a não ter nenhum empecilho para ofertar as novas margens consignáveis.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que as instituições adaptaram seus sistemas às novas regras e o público já pode solicitar o empréstimo maior.
Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander confirmaram o aumento da margem do empréstimo. A Caixa não respondeu até a publicação deste texto.O aumento do consignado do INSS é uma das medidas adotadas pelo governo federal para amenizar a crise econômica agravada pela pandemia do novo coronavírus e será válido até 31 de dezembro, data prevista para o encerramento do estado de calamidade pública decretado em março.
A ampliação era esperada desde o final de agosto, quando o Conselho da Previdência Social aprovou o aumento, mas a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro permitindo a alteração foi publicada somente na sexta-feira (2).
Por permitir o desconto das parcelas na folha de pagamento, impossibilitando o credor de atrasar o pagamento da dívida, o crédito consignado tem juros mais baixos do que outras modalidades de empréstimo pessoal.
Atualmente, as taxas máximas autorizadas são de 1,80% ao mês, para o empréstimo, e 2,70% ao mês, para o cartão consignado.
Isso não significa que esse dinheiro possa ser considerado barato. Os limites máximos do consignado do INSS permitem taxas de juros que podem passar de 20% ou 30% ao ano, enquanto a inflação oficial dos últimos 12 meses está em torno de 2,5%.
Margem consignável | Entenda
A margem consignável é o valor que o segurado do INSS pode comprometer por mês do seu benefício para pagar a dívida
Como era
A margem para segurados do INSS é de 35% do benefício. O limite é distribuído da seguinte forma:
-
30% do benefício: para o empréstimo pessoal consignado
-
5% do benefício: para o cartão de crédito consignado
Como fica até 31 de dezembro
A margem consignável foi elevada para 40% do benefício. Esse percentual foi distribuído assim:
-
35% do benefício: para o empréstimo pessoal consignado
-
5% do benefício: para o cartão de crédito consignado
Taxas máximas de juros por mês
Os bancos são livres para definir suas taxas de juros do crédito consignado do INSS, desde que o índice máximo por mês seja de até:
-
1,80%, para o empréstimo com desconto no benefício
-
2,70%, para o cartão de crédito
Fonte: Folha Online - 08/10/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)