Pessoa física poderá ser tarifada por Pix quando receber dinheiro de venda ou serviço prestado
Publicado em 02/10/2020 , por Larissa Garcia
A norma do BC garante gratuidade para consumidores que utilizarão a nova ferramenta, inclusive empreendedores individuais, mas traz exceções
O Banco Central formalizou, nesta quinta-feira (1º), a regra para cobrança de tarifas dentro do Pix (serviço de pagamentos instantâneos da autoridade monetária).
Apesar de garantir gratuidade para consumidores que utilizarão a nova ferramenta, inclusive empreendedores individuais, pessoas físicas poderão ser tarifadas se receberem recursos de vendas de produtos ou de prestação de serviços.
A norma não detalhou, no entanto, como o banco vai identificar a finalidade do dinheiro recebido.
Além disso, segundo a resolução do BC, o consumidor pode ser cobrado se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix. As opções ainda não estarão disponíveis no lançamento do serviço, em 16 de novembro.
No caso das empresas, os bancos poderão cobrar tarifas tanto do pagador quanto do recebedor. "Além disso, com objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento", disse a autoridade monetária em nota.
A resolução do BC também permite que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento –serviço que será prestado dentro do open banking— cobrem tarifas pelo serviço.
O open banking, ou sistema financeiro aberto, será uma plataforma pela qual o consumidor poderá compartilhar seus dados financeiros com outras instituições em busca de condições de crédito melhores.
A nova tecnologia já foi regulamentada e começará a ser implementada em novembro, mas só ficará disponível ao consumidor em outubro do próximo ano
No entanto, a cobrança é proibida se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição.
Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelos bancos, que devem informar aos clientes os valores praticados.
As tarifas cobradas deverão constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.
De acordo com a autoridade monetária, serão editadas regras complementares que detalharão outras questões sobre tarifas
Fonte: Folha Online - 01/10/2020
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