1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Alunos de medicina terão desconto de 30% na mensalidade enquanto perdurar o ensino remoto
< Voltar para notícias
1042 pessoas já leram essa notícia  

Alunos de medicina terão desconto de 30% na mensalidade enquanto perdurar o ensino remoto

Publicado em 30/09/2020

A decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Alunos do curso de medicina de uma faculdade de Ribeirão Preto/SP terão desconto de 30% em suas mensalidades enquanto perdurar o ensino remoto, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Os autores da ação alegaram que são alunos do curso de medicina da instituição ré, arcando com a mensalidade média de R$ 9 mil. Segundo os estudantes, em decorrência da pandemia não houve a prestação do serviço na forma delineada no contrato, pois as aulas passaram a ser ministradas exclusivamente por meio virtual, mostrando-se, segundo eles, abusiva a manutenção da cobrança dos valores integrais.

 

A liminar foi parcialmente deferida, mas os alunos alegaram que a instituição não estaria cumprindo com a medida em questão. Ademais, a ré pleiteou a revisão da tutela concedida.

Para o relator do agravo, desembargador Felipe Ferreira, é inegável que a situação criada pela pandemia não deixou outra alternativa à instituição senão oferecer aulas telepresenciais, considerando o risco de contágio caso mantidas as atividades presenciais.

"Todavia, não é plausível a manutenção das mensalidades convencionadas para o curso presencial integral de Medicina ante o atual cenário em que apenas são disponibilizadas aulas teóricas no formato remoto."

Segundo o relator, é de senso comum que o oferecimento de um curso EaD possui custos menores do que aquele disponibilizado presencialmente, considerando as despesas com espaço das aulas, insumos, limpeza e segurança.

Sendo assim, o colegiado determinou a redução das mensalidades dos autores em 30%, a partir da suspensão das aulas presenciais, ocorrida em 17 de março, até enquanto perdurar o ensino remoto.

O advogado Lucas Laurito Drighetti representa os alunos.

Veja o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 29/09/2020

1042 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas