Empresa de ônibus é condenada por não informar alteração da plataforma de embarque
Publicado em 29/09/2020
A empresa Real Expresso Limitada foi condenada por deixar de informar sobre a mudança na plataforma de embarque, o que impediu que três passageiros viajassem na data prevista. A decisão é do juiz substituto da 2ª Vara Cível de Samambaia.
Narram os autores que adquiriram junto à ré passagem de Santos-SP para Brasília-DF, mas que deixaram de viajar na data prevista em razão da alteração da plataforma da qual o ônibus sairia. Eles relatam que não foram informados acerca da mudança e tiveram que arcar com os custos referentes a taxas e multas da remarcação da passagem, alimentação e hospedagem, uma vez que só embarcaram no dia seguinte. Os autores pedem, diante disso, o ressarcimento das despesas extras e a indenização pelos danos morais suportados.
Em sua defesa, a empresa assevera que forneceu todas as informações acerca da viagem e que o ônibus compareceu ao local devido. A ré afirma ainda que emitiu novos bilhetes para os autores sem nenhum custo, e assim, requer a improcedência dos pedidos.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a empresa não comprovou nos autos que informou aos passageiros sobre a mudança no local de embarque. Além disso, há provas de que os autores tiveram que pagar a multa para remarcação da passagem. O valor, segundo o julgador, deve ser devolvido forma simples, uma vez que não foi caracterizada má-fé.
O julgador pontuou também que a conduta da ré ofendeu ao direito de personalidade dos autores. "Os danos de natureza extrapatrimonial, advindos da conduta ilícita do réu, ressoam mais que evidentes, considerando não apenas a necessidade dos autores de custearem hospedagem, alimentação e os transtornos sofridos em virtude da remarcação da passagem. Tais fatos não são qualificados, por óbvio, como meros dissabores cotidianos, mas, sim, ofensa a direitos da personalidade dos autores”, explicou.
Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 500,00 a título por danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 185,89.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704861-28.2019.8.07.0009
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 28/09/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)