Rio de Janeiro: Consumidor que se arrepender de compra em lojas de roupa pode ter dinheiro devolvido, prevê projeto de lei
Publicado em 24/09/2020
Texto será válido durante a pandemia de Covid-19 caso sancionado pelo governador em exercício, Cláudio Castro
A pandemia de Covid-19 mudou a rotina de todos, e ações antes tão comuns tiveram que ser repensadas. O impacto chegou ao comércio, e não só no que diz respeito a faturamento, mas em como receber e atender o cliente. Nas lojas de vestiário não é mais permitod acessar os provadores para experimentar as peças antes da compra. A atual restrição inspirou um projeto de lei aprovado nesta terça-feira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em que os estabelecimentos desse segmento devem adotar o direito do arrependimento, que consiste na devolução do valor pago caso o produto seja devolvido num prazo de sete dias, e sem que seja necessário apresentar um motivo.
O projeto de lei prevê a mudança enquanto o estado do Rio enfrentar a pandemia do coronavírus. Isto porque a doença modificou a forma de consumo, em que o cliente não pode experimentar as roupas. Ao comprar o item e vesti-lo em casa, o consumidor pode não aprovar a aquisição. A loja então deve devolver o valor pago (com estorno, em caso do uso de cartão de crédito). Mas para isso, é preciso que o clienterespeite o prazo de sete dias a partir da data da compra, as peças estejam íntegras, com as etiquetas, e seja apresentada a nota fiscal.
A medida, se aprovada na próxima etapa, valerá para compras on-linee presenciais, exceto para compras de roupas íntimas. O projeto de lei 2.910/20, de autoria do deputado Marcus Vinícius (PTB), foi aprovado em discussão única nesta terça-feira. Agora, será enviada para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para a sanção ou o veto.
Já às lojas caberá sanitizar os produtos devolvidos antes que sejam colocados à venda novamente. O estabelecimento que não aceitar este tipo de devolução será notificado, tendo 30 dias para se adaptar. Em caso de permanência do descumprimento, será aplicada multa de 1000 UFIRs, de aproximadamente R$ 3.555,00, por notificação.
Fonte: G1 - 23/09/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)