Paciente que teve perna amputada após demora em atendimento será indenizada
Publicado em 23/09/2020
A responsabilidade civil do hospital é objetiva, considerando o que se depreende da regra contida no artigo 14 do CDC, devendo ficar demonstrado o nexo de causalidade entre o defeito na prestação do serviço e o dano causado. Esse entendimento foi aplicado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Município de Peruíbe a indenizar por danos morais uma paciente que teve a perna amputada devido a falhas no atendimento médico.
O valor da indenização foi fixado em R$ 35 mil. A paciente tem diabetes e fazia acompanhamento regular em um ambulatório do município. Na época dos fatos, ela passou a sentir dormência e inchaço no pé. Devido à demora no diagnóstico e atendimento na cidade, a paciente teve que se deslocar para o Município de Itariri e de lá seguiu para Pariquera-Açu, onde teve a perna amputada na altura do joelho.
De acordo com a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, o laudo pericial constatou a falha no atendimento médico. "Tivesse sido realizado o pronto atendimento e intervenção, a amputação poderia ter sido em menor extensão", disse. "Os elementos dos autos são convincentes acerca da pouca atenção dada ao quadro da paciente, restando bem comprovado o nexo causal, consistente na ausência de atendimento adequado, com urgente encaminhamento a médico especialista", completou.
A relatora afirmou que, neste caso, a indenização por danos morais é admitida não só como forma de mitigar a dor experimentada pela paciente, mas também para impor aos responsáveis a reparação pecuniária pelo mal causado. "À evidência que a dor causada não se quantifica, visando a indenização apenas uma satisfação ou compensação de ordem material, de modo a atenuar o sofrimento vivido por uma munícipe que teve amputado parte do membro inferior, em decorrência de atendimento médico desidioso", concluiu. A decisão foi unânime.
1000654-49.2016.8.26.0441
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/09/2020
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)