Justiça garante devolução de valor pago por imóvel
Publicado em 22/09/2020 , por Marina Cardoso
Unidade estava sem Habite-se e por isso comprador não conseguiu financiamento
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu ganho de causa ao comprador de um imóvel que não conseguiu pagar a última parcela do apartamento que adquiriu na Tijuca, na Zona Norte do Rio. A unidade chegou a ser leiloada pela construtora. No processo judicial, que já cinco anos, o consumidor obteve decisão favorável para receber o valor que foi pago de volta. Segundo especialistas, muitos compradores de imóveis passam por esse mesmo problema, mas só conseguem ter os direitos respeitados se recorrem à Justiça. A empresa vai recorrer da decisão.
O funcionário do Correios José Dinis Casimiro, de 57 anos, acreditava que realizava o sonho da casa própria, mas não imaginava a saga que iria enfrentar. Para quitar o saldo devedor do apartamento comprado na planta, no valor de R$ 533.377, ele precisava pegar um financiamento de R$ 439 mil, mas não conseguiu por falta do Habite-se do imóvel.
De acordo com ele, a Construtora Calçada deveria ter entregue o empreendimento pronto em janeiro de 2014, mas atrasou.
O contrato previa 18 meses de construção, mais seis meses de prorrogação, em um total de 24 meses. Para o advogado Carlos Valença, que representa o comprador, a construtora cometeu um erro fatal, ao atrasar o Habite-se da obra. "Sem o documento, Dinis não conseguiu o financiamento imobiliário no banco. Então, a empresa se mobilizou para rescindir o contrato através de carta no Registro Geral de Imóveis (RGI), com prazo de 30 dias para o meu cliente pagar o que devia.
Mas ele não tinha como pagar, sem o empréstimo", explica o advogado. Valença critica a Lei da Alienação Fiduciária (9.514/97), que permite a construtora e ao oficial do RGI uma autorização legal para cancelar o registro em nome do comprador que não quitar o saldo em 30 dias, após o recebimento da carta. O imóvel volta para o nome da construtora responsável, que pode vendê-lo, por um preço atualizado.
"Nesses casos, o comprador só consegue reaver o valor pago se recorrer ao Poder Judiciário, que geralmente leva-se anos para resolver", afirma o advogado Carlos Valença. Sentença cita Código de Defesa do Consumidor Foi justamente o que ocorreu com o José Dinis. A construtora responsável pelo empreendimento leiloou o imóvel e ele não teve a devolução dos valores já pagos, um total de R$ 140.080. Por conta disso, o nome dele ficou negativado e chegou parar na lista no Serasa.
Mesmo após a determinação da Justiça, Dinis ainda não teve acesso ao dinheiro. Isso porque ainda falta a execução de sentença para calcular o valor que o comprador vai receber, incluindo os juros e correção monetária, além do ressarcimento das custas processuais.
"Na vitória em segunda instância, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RJ determinou a devolução integral a José Dinis do total pago pelo imóvel acrescido de correção monetária e juros", explica o advogado Carlos Valença que está à frente da ação.
A sentença assinada pela desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, relatora do processo, cita jurisprudência de que nesses casos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador deve ter a devolução imediata das parcelas já pagas.
Durante o caso em primeira instância, aconteceu um fato peculiar. O processo foi julgado três vezes, por três juízes diferentes, que proferiram sentenças também distintas, lembra o advogado. Isso ocorreu no mesmo mês durante um mutirão promovido pela Justiça.
Procurada por O DIA, a construtora Calçada esclareceu que "segue rigorosamente o que está previsto nas normas regulatórias do mercado imobiliário, não havendo, até o presente momento, qualquer irregularidade em seus empreendimentos".
"Cabe ainda ressaltar que a empresa aguarda o andamento do referido processo já que a decisão exarada pela Vigésima Quarta Câmara Cível não transitou em julgado, ou seja, não há caráter definitivo da decisão", informou a Calçada.
Fonte: O Dia Online - 21/09/2020
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